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Politica Brasil
Terça - 28 de Setembro de 2004 às 14:56

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O presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso, Silvino da Costa Monteiro, afirmou hoje (28) que vai encaminhar à Assembléia Legislativa proposta que ampliar benefícios aos cidadãos de terceira idade. A proposta pretende melhorar o transporte intermunicipal dos idosos, em todo o Estado. Segundo Silvino Monteiro a proposta vai ser encaminhada à Assembléia Legislativa após as eleições municipais, que acontece neste domingo (3). A iniciativa, de acordo com o presidente, pretende ampliar os benefícios já definidos pelo Estatuto Estadual do Idoso.

O estatuto mato-grossense é de autoria do deputado e primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, Silval Barbosa (PMDB). A Lei nº 7.934 foi sancionada pelo governador Blairo Maggi (PPS) e oficializa a data de 23 de setembro como o Dia Estadual do Idoso.

“A Lei estadual não fala nada sobre o transporte intermunicipal aos idosos. Porém, já estamos formatando uma proposta para ser encaminhada à Assembléia Legislativa. A associação vai sugerir aos parlamentares, que os idosos paguem apenas 50% do valor da passagem. Isso quando as duas vagas disponíveis a eles já estiverem preenchidas. As duas vagas são muito pouco. Elas não são suficientes para atender a demanda”, disse.

De acordo com Silvino Monteiro, a associação possui 117 pontos de apoio em todo o Estado, com uma média de 110 mil pessoas cadastradas, destes 45 mil são associados.

Silvino Monteiro disse ainda que um dos entraves, mesmo após a aprovação do estatuto federal, está relacionado à revisão de aposentadoria dos idosos. “Muitos aposentados estão sendo barrados no INSS. Os idosos estão encontrando dificuldade para obter a aposentadoria por invalidez. A dificuldade maior está na hora de realizar a perícia. Precisamos mudar isso”, destacou.

O estatuto federal considera crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas. A Lei proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados por idade.

Essa lei garante ainda aos idosos descontos em atividades culturais e de lazer; assegura às pessoas com mais de 65 anos de idade, que vivem em famílias carentes, o benefício de um salário mínimo e concede prioridade aos cidadãos da terceira idade na compra de unidades em programas habitacionais públicos.




Fonte: AL

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