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Politica Brasil
Sábado - 25 de Setembro de 2004 às 10:15
Por: Téo Menezes

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O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, da 43ª Zona Eleitoral, julgou ontem, na discussão do mérito, improcedente a representação impetrada pela coligação "Sorriso Mais Forte", do candidato Dilceu Rossato, contra pesquisa Gazeta Dados. Com a decisão do magistrado, a consulta pública pôde ser divulgada hoje, sob o número 002/2004.

O grupo ligado a Dilceu Rossato (PPS) questionou na semana passada os procedimentos adotados durante a segunda pesquisa realizada. Em certidão assinada por Alair Alves de Oliveira, por outro lado, o juiz comunicou a decisão no fim da tarde de ontem, liberando a publicação da amostragem, com parecer favorável do Ministério Público, que também considerou improcedente a representação do candidato Rossato.

O juiz frisa que não encontrou argumentos para proibir a publicação dos dados. O Gazeta Dados, que desde 92 realiza pesquisas eleitorais, recorreu por sempre acreditar no trabalho que realiza. "Não haveria lógica em indeferir a realização da publicação da pesquisa apenas pelo fato de que houve um pedido para que fossem realizadas duas pesquisas, sobretudo pelo fato de que as informações que a lei determina que sejam posta em juízo para livre acesso, em relação à segunda, certamente o público interessado teria mais prazo para conhecimento. De outra banda, a primeira pesquisa em nenhum momento foi impugnada", destacou o juiz.

O magistrado ressalta ainda que pesquisas públicas podem ser realizadas em qualquer lugar da cidade, que foi um dos questionamentos adotados pela coligação socialista. Ressaltou ainda que o grupo ligado a Rossato não poderia criticar os números por causa da inclusão da candidatura do Padre Nelson (PT), já que esse pertence a outra coligação devidamente registrada na justiça eleitoral.




Fonte: A Gazeta

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