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Politica Brasil
Sexta - 24 de Setembro de 2004 às 17:13

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O juiz da 58a Zona Eleitoral, Jones Gattass, deferiu ontem, no julgamento do mérito, a representação impetrada pela coligação “Várzea Grande com Novas Idéias” em desfavor da coligação “Várzea Grande com Responsabilidade”, referente ao não cumprimento da determinação judicial de retirada dos “santões” de locais considerados de risco, como postes de energia elétrica, por exemplo.

Conforme informou o chefe de cartório, o teor da decisão ainda não estava passível de publicação, porém, adiantou que o magistrado acatou a representação tal qual foi solicitada.

Nesse caso, a coligação pede que o candidato Murilo Domingos e a aliança a qual pertence sejam condenados a multa estabelecida no artigo 37 do código eleitoral 9lei 9.504/97), individualmente.

Conforme prevê o artigo citado, a veiculação de propaganda em desacordo com o disposto sujeitam o responsável à restauração do bem e a multa no valor de cinco a quinze mil UFIRs.

O deferimento da representação se deve ao fato de que a coligação “Várzea Grande com Responsabilidade” recolocou os “santões” em postes de transmissão e distribuição de energia elétrica, mesmo após a decisão exarada no Pedido de Providência número 049/2004, no qual o magistrado ordenava a retirada de todos e quaisquer material de campanha colocado em postes.

Para o juiz, a medida fere o Princípio de Igualdade que contorna e conforma a propaganda político-eleitoral, que prevê que todos os candidatos e partidos deveriam ter direito à propaganda paga ou gratuita. O fato é que apenas a coligação “Várzea Grande Novas Idéias cumpriu a determinação judicial, “uma vez que a decisão proferida nos autos mencionados atingem a todos os candidatos e partidos políticos, e não em especial um ou outro candidato ou partido”, descreve a coligação na representação acatada pelo magistrado.

A decisão foi tomada no início do mês, quando o magistrado notificou os partidos políticos e anexou cópias do relatório técnico realizado pelo Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso (INMEQ/MT). Gattass justificou que as cópias serviriam como prova do risco que os “santões” representam se colocados de forma irregular. Na ocasião ele citou que “para que não aleguem desconhecimento ou irresponsabilidade por eventuais danos que as placas vierem a causar a terceiros”.




Fonte: Diário de Cuiabá

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