Repórter News - reporternews.com.br
Prefeita recorre contra cassação
A prefeita e candidata à reeleição do município de Colniza, Nelci Capitani, entrou com recurso contra a cassação do registro de candidatura, ontem à tarde, no cartório eleitoral de Juína. A prefeita e seu candidato a vice, Neris Pedro Polles, tiveram seus registros cassados no dia 20, por abuso de poder econômico e político, em sentença protocolada pelo juiz Luiz Otávio Pereira Marques, da 35a Zona Eleitoral de Juína.
De acordo com a chefe do cartório de Juína, ainda hoje o recurso será encaminhado, ao Tribunal Regional Eleitoral. O magistrado declarou, ainda, a inelegibilidade dos dois candidatos pelos próximos três anos, a contar da data das eleições do dia 03 de outubro.
A prefeita também foi penalizada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, a qual ela também recorreu, conforme informou a chefe do cartório de Juína.
O juiz não aplicou multa para Neris, alegando que este “não foi responsável pela conduta proibida”. A cassação o alcançou, todavia, porque ele foi “beneficiado pelo ilícito”.
Conforme as alegações do magistrado, a candidata estava veiculando no carnê de IPTU 2004, distribuído em agosto, publicidade da Prefeitura Municipal de Colniza. No carnê, constava o nome dela e a frase:
“O crescimento de Colniza depende de Você, Contribuinte! Os resultados você vê e verá... Colniza continua crescendo! Realização: Prefeitura Municipal de Colniza, Administração: Nelci Capitani”.
A legislação veda qualquer propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições e a divulgação citada pelo juiz e praticada pela
por Nelci aconteceu dois meses antes.
A candidata também distribuiu agendas para a população com fotos de obras da administração municipal vinculando o seu nome, caracterizando
o uso da máquina administrativa em benefício próprio.
A resolução número 21.610, que regula a propaganda, prevê como crime a utilização na propaganda eleitoral de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes, às empregadas por órgão do governo, empresa
Pública ou sociedade de economia mista.
Nelci também havia ainda associado seu slogan “Colniza continua 25”, número que também representa a legenda do PFL.
De acordo com a chefe do cartório de Juína, ainda hoje o recurso será encaminhado, ao Tribunal Regional Eleitoral. O magistrado declarou, ainda, a inelegibilidade dos dois candidatos pelos próximos três anos, a contar da data das eleições do dia 03 de outubro.
A prefeita também foi penalizada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, a qual ela também recorreu, conforme informou a chefe do cartório de Juína.
O juiz não aplicou multa para Neris, alegando que este “não foi responsável pela conduta proibida”. A cassação o alcançou, todavia, porque ele foi “beneficiado pelo ilícito”.
Conforme as alegações do magistrado, a candidata estava veiculando no carnê de IPTU 2004, distribuído em agosto, publicidade da Prefeitura Municipal de Colniza. No carnê, constava o nome dela e a frase:
“O crescimento de Colniza depende de Você, Contribuinte! Os resultados você vê e verá... Colniza continua crescendo! Realização: Prefeitura Municipal de Colniza, Administração: Nelci Capitani”.
A legislação veda qualquer propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições e a divulgação citada pelo juiz e praticada pela
por Nelci aconteceu dois meses antes.
A candidata também distribuiu agendas para a população com fotos de obras da administração municipal vinculando o seu nome, caracterizando
o uso da máquina administrativa em benefício próprio.
A resolução número 21.610, que regula a propaganda, prevê como crime a utilização na propaganda eleitoral de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes, às empregadas por órgão do governo, empresa
Pública ou sociedade de economia mista.
Nelci também havia ainda associado seu slogan “Colniza continua 25”, número que também representa a legenda do PFL.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374102/visualizar/
Comentários