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Ausentes sofrerão penalidades
As pessoas convocadas para atuarem como mesários no dia das eleições que não comparecerem poderão receber penalidades que variam desde o pagamento de multa até à suspensão no trabalho. Para que as medidas sejam evitadas, o Tribunal Regional Eleitoral faz um alerta a estas pessoas. De acordo com o presidente do TRE, desembargador Flávio Bertin, é preciso que todos os convocados tenham responsabilidade e compareçam às seções. “O atraso já é motivo de muito transtorno para a seção. A ausência então é catastrófica. Minutos antes da abertura temos que convocar outro mesário o que não é nada fácil”, avaliou o desembargador.
O artigo número 124 do código eleitoral determina que o membro que não comparecer sem justificativa prévia terá que pagar 50% de um salário mínimo como multa. Vale ressaltar que, a sanção deve ser aplicada somente se a pessoa não for um servidor público. Caso o requisitado seja servidor público, a penalidade passa a ser 15 dias de suspensão no trabalho.
Bertin explica que o Tribunal pretende evitar que as penalidades sejam aplicadas. “Os convocados têm direito a dois dias remunerados no emprego garantidos em lei. Ou seja, ficarão sem trabalhar por dois dias, tempo suficiente para se recompor após o desgaste das eleições”, disse o desembargador, na tentativa de mostrar que todos serão recompensados depois.
A Justiça Eleitoral trabalha com esta conscientização através de peças veiculadas em rádio e televisão. A idéia transmitida é de reforço da cidadania e, em nenhum momento, o fato de existir penalidades para os ausentes é lembrado.
Apesar de considerar desagradável, o presidente do TRE, considera que anunciar as medidas é uma forma de garantir a presença dos mesários. “Em cada sessão atuam três mesários. O número é apertado pois independe da quantidade de votantes em cada seção, por isso cotamos com todos aqueles que foram convocados”, disse Bertin.
O artigo número 124 do código eleitoral determina que o membro que não comparecer sem justificativa prévia terá que pagar 50% de um salário mínimo como multa. Vale ressaltar que, a sanção deve ser aplicada somente se a pessoa não for um servidor público. Caso o requisitado seja servidor público, a penalidade passa a ser 15 dias de suspensão no trabalho.
Bertin explica que o Tribunal pretende evitar que as penalidades sejam aplicadas. “Os convocados têm direito a dois dias remunerados no emprego garantidos em lei. Ou seja, ficarão sem trabalhar por dois dias, tempo suficiente para se recompor após o desgaste das eleições”, disse o desembargador, na tentativa de mostrar que todos serão recompensados depois.
A Justiça Eleitoral trabalha com esta conscientização através de peças veiculadas em rádio e televisão. A idéia transmitida é de reforço da cidadania e, em nenhum momento, o fato de existir penalidades para os ausentes é lembrado.
Apesar de considerar desagradável, o presidente do TRE, considera que anunciar as medidas é uma forma de garantir a presença dos mesários. “Em cada sessão atuam três mesários. O número é apertado pois independe da quantidade de votantes em cada seção, por isso cotamos com todos aqueles que foram convocados”, disse Bertin.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374180/visualizar/
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