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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 23 de Setembro de 2004 às 18:04

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3307) no STF contra dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso e das Leis Complementares estaduais 11/91 e 27/93. Segundo Fonteles, os itens questionados tratam das funções do Ministério Público do Estado (MP/MT) e contrariam os artigos 75 e 130 da Constituição Federal.

As leis estaduais contestadas na ADI regulamentam a atuação do MP/MT como órgão fiscalizador do Tribunal de Contas do Mato Grosso. O artigo 68 da Lei Complementar (LC) estadual 11/91 diz que o Ministério Público do Estado oficiará permanentemente no Tribunal de Contas, através de procuradores de Justiça designados para esse fim.

De acordo com Fonteles, o órgão fiscalizador do Tribunal de Contas deve ser um Ministério Público especial, cujas funções se restrinjam ao âmbito das cortes de Contas. “A própria Carta Magna prevê a forma de constituição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, fórmula esta que vem sendo flagrantemente desrespeitada pela legislação do Estado do Mato Grosso”, diz ele.

O procurador-geral ressalta que o STF tem-se manifestado no sentido de que a fórmula fixada pela Constituição para a composição do Tribunal de Contas da União deve ser observada pelos Estados. Quatro vagas deveriam ser preenchidas pela Assembléia Legislativa e outras três pelo governador do Estado.

Na ADI, ajuizada a pedido da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Fonteles pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 68, 80, 81 e 82, da LC 11/91, bem como o artigo 16, parágrafo 1º, III, da LC 27/93, e o artigo 106, VIII, da Constituição estadual.




Fonte: STF

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