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Polícia Brasil
Terça - 21 de Setembro de 2004 às 16:37

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em favor de um adolescente.

A ação pedia a transferência do menor, acusado da prática de roubo qualificado, para o regime de liberdade assistida.

O menor teria praticado o crime de roubo durante o cumprimento de medida sócio-educativa de semiliberdade, o que levou o juízo de primeira instância a aplicar a medida de internação, por prazo indeterminado.

A Procuradoria estadual apontou violação ao princípio da legalidade, sustentando que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.

"Ao preservar o acórdão estadual, o Superior Tribunal de Justiça violou o princípio da legalidade, uma vez que foi omisso com relação ao parágrafo 1º do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente", diz o procurador. A norma, segundo ele, estabelece que o prazo de internação não pode ser superior a três meses.

O Superior Tribunal de Justiça alegou inexistência de constrangimento ilegal, pois o adolescente teria descumprido a medida de liberdade assistida pela prática de novo crime grave.

Para o ministro Gilmar Mendes, as razões de decidir do STJ não autorizam a concessão da liminar e, assim, indeferiu o pedido.




Fonte: STF

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