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Politica Brasil
Segunda - 20 de Setembro de 2004 às 16:44

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Aquele eleitor que no dia da eleição não estiver em seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do município onde se encontrar.

Para isso deverá comparecer portando seu título de eleitor, ou, em não possuindo no momento, deverá apresentar algum documento oficial com foto.

Caso não possa justificar no dia 03 de outubro, dia de votação, terá 60 dias, para comparecer em um cartório eleitoral e fazê-lo. Se justificada a ausência dentro do prazo legal, não será cobrada taxa.

Aquele eleitor que não justificar a ausência, ou que não tiver a justificativa aceita pelo juiz eleitoral, será penalizado com o pagamento de multa pecuniária. A multa pode variar entre 3 e 10% do valor de 33,2 UFIRs.

Caso o eleitor tenha deixado de votar em mais de uma eleição, o valor será cobrado por eleição/turno a que não compareceu.

"Dependendo da condição econômica do eleitor, o juiz poderá aumentar o valor da multa em 10 vezes, ou, caso comprove ser carente e não ter condição de pagá-la, isentá-lo", explicou o Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral, Ércio de Arruda Lins.

Penalidade

Quem não justifica seu voto não poderá também se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como não poderá exercê-la.

Se já trabalha em órgão público, não receberá vencimentos ou salário referentes ao segundo mês após as eleições. Não poderá também obter passaporte, carteira de identidade ou CPF.

Ficará o eleitor em situação irregular, também, proibido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. (AH)




Fonte: TRE

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