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Repórter News - reporternews.com.br
Antero e Riva ganham na Justiça direito de não ter suas imagens exibidas em Propaganda Eleitoral
As coligações, os partidos políticos e os candidatos que disputam as eleições estão proibidos de exibir as imagens do senador Antero Paes de Barros (PSDB) e do presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual José Riva (PTB), tentando relacionar os dois com o crime organizado no Estado. A decisão é do juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da 39ª Zona Eleitoral.
Antero entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para que as imagens dele não fossem divulgadas no horário eleitoral. O juiz, no despacho, explica que o caso é semelhante aos protocolizados por Nilson Teixeira, Hilário Mozer e Dante de Oliveira. "A decisão há de ser a mesma, uma vez que não pode existir dois pesos e duas medidas para questões semelhantes", anotou o magistrado.
Acusações
No caso do deputado Riva, a representação foi contra a coligação Amo Cuiabá e o candidato a prefeito Alexandre César (PT), acusados de mostrar a imagem do deputado de forma "injuriosa, difamatória, caluniosa e inverídica".
Na decisão, Antônio Horário afirma que não possui condições legais para realizar censura prévia, até porque a censura é proibida pela Constituição. Porém, ele determina que os partidos não utilizem o horário eleitoral gratuito como palco de notícias policialescas ou sensacionalistas. "Não é permitido vincular essas pessoas com o crime organizado", disse o juiz à reportagem da Folha do Estado.
Condenação
Segundo Antônio Horácio, ainda não há comprovação nem condenação de que Dante, Antero, Hilário, Nilson e Riva têm envolvimento com o crime organizado. Nilson, ao contrário do que alegou o juiz, confessou ser ex-gerente de factoring de Arcanjo.
Antero entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para que as imagens dele não fossem divulgadas no horário eleitoral. O juiz, no despacho, explica que o caso é semelhante aos protocolizados por Nilson Teixeira, Hilário Mozer e Dante de Oliveira. "A decisão há de ser a mesma, uma vez que não pode existir dois pesos e duas medidas para questões semelhantes", anotou o magistrado.
Acusações
No caso do deputado Riva, a representação foi contra a coligação Amo Cuiabá e o candidato a prefeito Alexandre César (PT), acusados de mostrar a imagem do deputado de forma "injuriosa, difamatória, caluniosa e inverídica".
Na decisão, Antônio Horário afirma que não possui condições legais para realizar censura prévia, até porque a censura é proibida pela Constituição. Porém, ele determina que os partidos não utilizem o horário eleitoral gratuito como palco de notícias policialescas ou sensacionalistas. "Não é permitido vincular essas pessoas com o crime organizado", disse o juiz à reportagem da Folha do Estado.
Condenação
Segundo Antônio Horácio, ainda não há comprovação nem condenação de que Dante, Antero, Hilário, Nilson e Riva têm envolvimento com o crime organizado. Nilson, ao contrário do que alegou o juiz, confessou ser ex-gerente de factoring de Arcanjo.
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374400/visualizar/
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