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Politica Brasil
Sábado - 18 de Setembro de 2004 às 09:24
Por: Marcy Monteiro Neto

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As coligações, os partidos políticos e os candidatos que disputam as eleições estão proibidos de exibir as imagens do senador Antero Paes de Barros (PSDB) e do presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual José Riva (PTB), tentando relacionar os dois com o crime organizado no Estado. A decisão é do juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da 39ª Zona Eleitoral.

Antero entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para que as imagens dele não fossem divulgadas no horário eleitoral. O juiz, no despacho, explica que o caso é semelhante aos protocolizados por Nilson Teixeira, Hilário Mozer e Dante de Oliveira. "A decisão há de ser a mesma, uma vez que não pode existir dois pesos e duas medidas para questões semelhantes", anotou o magistrado.

Acusações

No caso do deputado Riva, a representação foi contra a coligação Amo Cuiabá e o candidato a prefeito Alexandre César (PT), acusados de mostrar a imagem do deputado de forma "injuriosa, difamatória, caluniosa e inverídica".

Na decisão, Antônio Horário afirma que não possui condições legais para realizar censura prévia, até porque a censura é proibida pela Constituição. Porém, ele determina que os partidos não utilizem o horário eleitoral gratuito como palco de notícias policialescas ou sensacionalistas. "Não é permitido vincular essas pessoas com o crime organizado", disse o juiz à reportagem da Folha do Estado.

Condenação

Segundo Antônio Horácio, ainda não há comprovação nem condenação de que Dante, Antero, Hilário, Nilson e Riva têm envolvimento com o crime organizado. Nilson, ao contrário do que alegou o juiz, confessou ser ex-gerente de factoring de Arcanjo.




Fonte: Folha do Estado

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