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Campos Neto e coligação tem recurso negado no Pleno
O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento aos recursos da coligação “Várzea Grande com responsabilidade”, que pedia a reforma da sentença de primeira instância que a multou por propaganda irregular, e do ex-candidato a prefeito de Várzea Grande, Gonçalo de Campos Neto, que pedia um acréscimo pecuniário da multa que a coligação havia recebido, bem como que fosse dobrada a perda do tempo da coligação no horário gratuito.
O relator do recurso, juiz Juraci Persiani, analisando o processo da coligação entendeu que não deve ser retirada a multa no valor de R$53.205,50 por divulgação de resultados de pesquisas em horário gratuito sem que seja informado o período de sua realização e a margem de erro. “Como bem asseverou juiz sentenciante, o fato de não ter sido depositado em Juízo o resultado da pesquisa, como exigido no art. 2º da resolução 21576 do TSE, também impedia a sua divulgação, ainda que anteriormente veiculada por qualquer órgão da imprensa, e implicou na responsabilização da recorrente e na aplicação da multa prevista no § 3º do art. 33 da Lei nº9.504/97, nos termos do art. 7º da citada resolução” votou o relator.
Quanto ao recurso do ex-candidato a prefeito, o relator afirmou que “não há o que se falar em responsabilizar a recorrida (coligação Várzea Grande com responsabilidade) pela crise instalada na campanha do recorrente, e que hoje se sabe resultou na sua renúncia”.
O relator do recurso, juiz Juraci Persiani, analisando o processo da coligação entendeu que não deve ser retirada a multa no valor de R$53.205,50 por divulgação de resultados de pesquisas em horário gratuito sem que seja informado o período de sua realização e a margem de erro. “Como bem asseverou juiz sentenciante, o fato de não ter sido depositado em Juízo o resultado da pesquisa, como exigido no art. 2º da resolução 21576 do TSE, também impedia a sua divulgação, ainda que anteriormente veiculada por qualquer órgão da imprensa, e implicou na responsabilização da recorrente e na aplicação da multa prevista no § 3º do art. 33 da Lei nº9.504/97, nos termos do art. 7º da citada resolução” votou o relator.
Quanto ao recurso do ex-candidato a prefeito, o relator afirmou que “não há o que se falar em responsabilizar a recorrida (coligação Várzea Grande com responsabilidade) pela crise instalada na campanha do recorrente, e que hoje se sabe resultou na sua renúncia”.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374944/visualizar/
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