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Juiz anula licenças a portos da hidrovia Paraguai-Paraná
O Ibama, a Fundação Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso e a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Pantanal/MS) estão proibidos de conceder licenças ambientais para portos da Hidrovia Paraguai-Paraná. As Fundações deram licenças a mais de cinco portos sob o fundamento de que eles são partes distintas da hidrovia.
O juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, anulou as licenças concedidas pelos órgãos. “Ora, não se pode imaginar uma hidrovia sem portos. Ou, contrariamente, os segundos sem a implantação da hidrovia. É como pensar um corpo sem cabeça e membros. Em resumo, a alegação é meramente fantasiosa. Basicamente não há como o projeto ser dividido dessa forma e, mais obviamente ainda, tem-se por impossível a segregação dos eventuais impactos ambientais da hidrovia dos seus portos, já que se está a tratar de uma mesma intervenção humana em um ecossistema extremamente sensível que é o Pantanal Mato-Grossense”, afirmou o juiz.
Ele entendeu, também, que o Ibama deve “exigir um único Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA para a totalidade da Hidrovia Paraguai-Paraná e ainda a considerar a vontade das populações diretamente atingidas pela obra quanto à permissão para a sua instalação e operação”.
Em sua sentença, o juiz alega que tudo sob o fundamento da Hidrovia Paraguai-Paraná "deve ser licenciado pelo IBAMA e não pelos órgãos ambientais dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul".
Com isso a decisão atinge a licença de construção concedida pela Fema-MT ao porto de Morrinhos em Cáceres. O funcionamento dos portos, no entanto, está garantido até decisão definitiva já que ainda cabe recurso. O custo da hidrovia está estimado em US$ 1,3 bilhão.
O juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, anulou as licenças concedidas pelos órgãos. “Ora, não se pode imaginar uma hidrovia sem portos. Ou, contrariamente, os segundos sem a implantação da hidrovia. É como pensar um corpo sem cabeça e membros. Em resumo, a alegação é meramente fantasiosa. Basicamente não há como o projeto ser dividido dessa forma e, mais obviamente ainda, tem-se por impossível a segregação dos eventuais impactos ambientais da hidrovia dos seus portos, já que se está a tratar de uma mesma intervenção humana em um ecossistema extremamente sensível que é o Pantanal Mato-Grossense”, afirmou o juiz.
Ele entendeu, também, que o Ibama deve “exigir um único Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA para a totalidade da Hidrovia Paraguai-Paraná e ainda a considerar a vontade das populações diretamente atingidas pela obra quanto à permissão para a sua instalação e operação”.
Em sua sentença, o juiz alega que tudo sob o fundamento da Hidrovia Paraguai-Paraná "deve ser licenciado pelo IBAMA e não pelos órgãos ambientais dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul".
Com isso a decisão atinge a licença de construção concedida pela Fema-MT ao porto de Morrinhos em Cáceres. O funcionamento dos portos, no entanto, está garantido até decisão definitiva já que ainda cabe recurso. O custo da hidrovia está estimado em US$ 1,3 bilhão.
Fonte:
Mídia News
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