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Posse temporária de vice é prevista em lei
Os casos em que o vice-prefeito assume o cargo titular estão previstos no artigo 79 da Constituição Federal, complementado pelas leis orgânicas dos municípios. Assume o exercício de prefeito o vice por substituição em situações de impedimento, tais como afastamento temporário para viagens internacionais, eventualidades como doença ou por determinação legal por comprovação de incompetência, suspensão ou suspeição.
Vale ressaltar que a substituição pressupõe impedimento ocasional. A lei orgânica da Capital prevê que o vice assuma quando o prefeito estiver em viagem ao exterior, em missão oficial.
Já nos casos de vacância do cargo de prefeito, o vice assume em caráter permanente, caracterizando uma sucessão, em ocorrências como falecimento, renúncia, condenação por crime eleitoral, suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato. Nestas situações, as leis orgânicas dos municípios regulam a matéria, podendo estabelecer uma nova eleição.
Vale ressaltar que a substituição pressupõe impedimento ocasional. A lei orgânica da Capital prevê que o vice assuma quando o prefeito estiver em viagem ao exterior, em missão oficial.
Já nos casos de vacância do cargo de prefeito, o vice assume em caráter permanente, caracterizando uma sucessão, em ocorrências como falecimento, renúncia, condenação por crime eleitoral, suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato. Nestas situações, as leis orgânicas dos municípios regulam a matéria, podendo estabelecer uma nova eleição.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/375060/visualizar/
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