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Politica Brasil
Sexta - 03 de Setembro de 2004 às 15:39
Por: CARLOS MARTINS

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Objetivo é reunir informações para o caso de eventuais denúncias

Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado terão um prazo máximo de dez dias para responder às requisições, esclarecimentos e pedidos de informações da Ouvidoria-Geral do Estado. Esta medida está valendo desde esta sexta-feira (03.09) quando começou a circular o Diário Oficial do Estado com o decreto n° 3.860 (de 2 de setembro), assinado pelo governador Blairo Maggi. O decreto regulamenta a Lei Complementar 162 de 29 de março deste ano, que instituiu a Ouvidoria-Geral, cujo titular é o jornalista e ex-deputado federal Gilson de Barros.

Para o Ouvidor Geral, a entrega das informações no tempo máximo estipulado pelo decreto facilita a apuração de denúncias ou esclarecimentos dos assuntos levados ao órgão. O decreto também dá poderes a Ouvidoria de requisitar funcionários e técnicos de quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, necessários aos serviços de diligências. Criada por determinação do governador Blairo Maggi, a Ouvidoria é vinculada à Casa Civil e produz informações a partir da análise crítica dos fatos levados até ela.

O decreto contém nove artigos divididos em quatro capítulos, onde são detalhadas as Competências, Atribuições, Substituições (dos titulares) e as Disposições Gerais. Dentre as competências estão a atuação na defesa e direitos e interesses individuais e coletivos, receber reclamações, reivindicações, sugestões denúncias e elogios que forem dirigidas ao governo e encaminha-las para a solução aos órgãos competentes; garantir a todos os que procurarem a Ouvidoria o retorno das providências adotadas; sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços administrativos com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas.

Dentre as atribuições do Ouvidor-Geral, de acordo com o decreto, estão a busca de aproximação do cidadão com a Administração Pública Estadual e atuar na prevenção e mediação de conflitos entre cidadão e Governo; apresentar relatórios periódicos ao governador do Estado sobre o desempenho das atividades da Ouvidoria-Geral; respeitar o sigilo requisitado pelo cidadão; agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, exercendo suas funções com independência e autonomia, visando a garantir os direitos do cidadão usuário do Serviço Público. Ao superintendente-ouvidor de Assuntos Institucionais cabe substituir, nas faltas, ausência ou impedimento, o Ouvidor-Geral, bem como assessora-lo em assuntos submetidos à sua apreciação, elaborando pareceres, minutas e informações.

"A Ouvidoria é fruto da ousadia do governador, que deseja um governo transparente e quer saber o que a população pensa justamente desse governo", diz o Ouvidor-Geral Gilson de Barros, que começou a estruturar o órgão em setembro do ano passado quando foi nomeado pelo governador. As pessoas podem chegar à Ouvidoria por meio de contato direto, no Palácio Paiaguás, por telefone, fax, ou e-mail. Num formulário próprio é anotado de que forma se deu o contato. Pode ser por denúncia (onde são apresentadas provas documentais, por exemplo), denúncia anônima (95% dos casos), reivindicação (a população pede um posto de saúde, um determinado bairro), sugestões e também elogios.





Fonte: Secom-MT

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