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OAB acompanha hoje no STF julgamento sobre função do MP
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Rio Grande do Sul, Cezar Roberto Bitencourt, estará no Pleno do Supremo Tribunal Federal às 14h de hoje (1º) para acompanhar o julgamento da ação que definirá se o Ministério Público tem ou não poder para atuar em investigações criminais. Está prevista na pauta de hoje do Supremo a retomada do julgamento do inquérito nº 1968, em que o deputado federal licenciado Remy Abreu Trinta (PL-MA) é acusado de desvio de dinheiro do Sistema Único de Saúde e alvo de processo aberto pelo Ministério Público Federal
Os advogados do deputado defendem a tese de que a Constituição não permite a procuradores fazer investigações, sendo essa uma prerrogativa exclusiva da Polícia. Já os procuradores acreditam que o Ministério Público detém a autonomia para investigar. O Pleno do Conselho Federal da OAB defende a inexistência de base jurídica e constitucional para que o Ministério Público conduza investigações de cunho criminal.
"A função de investigar crimes é da Polícia e não do Ministério Público, porque a Constituição não atribuiu a este último o poder de investigar criminalmente", afirmou Cezar Bitencourt, que foi o relator da matéria no âmbito do Conselho Federal da OAB.
Bitencourt destaca o bom trabalho desempenhado pelo Ministério Público, mas frisou que têm ocorrido excessos graves na atuação de alguns de seus membros, quando de investigações criminais. "Esses excessos preocupam a OAB e à sociedade principalmente pelo desrespeito à Constituição e às garantias fundamentais do indivíduo investigado", afirmou ele. "Agora, se for aprovada uma emenda constitucional dizendo que o Ministério Público pode conduzir essas investigações, aí vamos aceitar e até mesmo apoiar que o MP o faça".
Os advogados do deputado defendem a tese de que a Constituição não permite a procuradores fazer investigações, sendo essa uma prerrogativa exclusiva da Polícia. Já os procuradores acreditam que o Ministério Público detém a autonomia para investigar. O Pleno do Conselho Federal da OAB defende a inexistência de base jurídica e constitucional para que o Ministério Público conduza investigações de cunho criminal.
"A função de investigar crimes é da Polícia e não do Ministério Público, porque a Constituição não atribuiu a este último o poder de investigar criminalmente", afirmou Cezar Bitencourt, que foi o relator da matéria no âmbito do Conselho Federal da OAB.
Bitencourt destaca o bom trabalho desempenhado pelo Ministério Público, mas frisou que têm ocorrido excessos graves na atuação de alguns de seus membros, quando de investigações criminais. "Esses excessos preocupam a OAB e à sociedade principalmente pelo desrespeito à Constituição e às garantias fundamentais do indivíduo investigado", afirmou ele. "Agora, se for aprovada uma emenda constitucional dizendo que o Ministério Público pode conduzir essas investigações, aí vamos aceitar e até mesmo apoiar que o MP o faça".
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Da Assessoria
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