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Politica Brasil
Terça - 31 de Agosto de 2004 às 13:24
Por: SERGIO FERNANDES

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Um pedido de vistas, hoje pela manhã, na Assembléia Legislativa, impediu a rejeição de uma emenda que pretendia democratizar as informações do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, que está sendo proposto pelo Executivo. A emenda, da deputada Verinha Araújo (PT), pretendia que as informações das ações governamentais do sistema também fossem partilhadas com os parlamentares estaduais e órgãos de controle interno, externo e social.

O Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação terá como objetivo geral a potencialização do uso da informação e da tecnologia da informação para o cumprimento das missões do Estado. Para isso, o sistema deverá promover ações como subsidiar o processo de tomada de decisões; disponibilizar informações para o atendimento das necessidades dos cidadãos e promover o uso da informação como instrumento estratégico de gestão e modernização da Administração Pública.

A intenção da deputada é de que as informações do sistema fossem partilhadas, principalmente com os parlamentares. A emenda nesse sentido foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a argumentação de inconstitucionalidade. No entendimento dos parlamentares da comissão, a alteração proposta por Verinha é de iniciativa exclusiva do Executivo. Para tanto, os integrantes da CCJ alegaram o parágrafo único do artigo 39 da Constituição Estadual. Este determina que são de iniciativa exclusiva do governador do Estado as Leis que disponham sobre “criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública”.

A deputada Verinha discordou sobre esta interpretação, para ela, equivocada. “Eu não estou propondo criar ou alterar nenhuma estrutura em secretaria ou órgão público”, disse. “Apenas estou propondo alterações num sistema de informações que o governo pretende criar”, complementou. O curioso é que o parecer da comissão, não permitindo a democratização das informações, contrasta claramente com dois dos incisos do artigo 3º da proposta: III - possibilitar qualidade e transparência das ações de governo, permitindo um melhor controle social e VII - promover o livre intercâmbio de informações e conhecimentos com a sociedade, contribuindo para o seu desenvolvimento.

O Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação terá a seguinte estrutura: I - o Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação; II - a Câmara Gerencial de Informação e Tecnologia da Informação; III - o Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso e IV - órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, que está sendo também proposto na mesma mensagem governamental, será vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

A deputada Verinha pediu vistas ao projeto para tentar mostrar aos parlamentares da CCJ que a interpretação dada a sua emenda está equivocada, indo, desta forma, contra os princípios do próprio sistema proposto.





Fonte: AL

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