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Catadores e comerciantes de iscas vivas devem se cadastrar
Os catadores e comerciantes de iscas vivas do estado têm até dia 10 de outubro deste ano para regularizar sua situação na Fema (Fundação Estadual do meio Ambiente). A resolução 026 do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente), publicada em Diário Oficial no dia 10.08, regulamentou a captura, transporte e comercialização de iscas vivas.
Na regulamentação, ficou definido que as pessoas jurídicas que exerçam atividades de captura, transporte e comercialização dessas iscas, devem se inscrever no Cadastro Geral de Atividade de Pesca, junto a Fema (Fundação estadual do Meio Ambiente), até 10 de outubro do corrente ano (dois meses após a publicação no Diário Oficial).
Os catadores de iscas vivas terão o mesmo prazo para se filiar a uma associação legalmente constituída e registrada na Fema, com cadastro completo e individual de seus membros.
"A comercialização de iscas vivas só será autorizada para empresas e estabelecimentos instalados legalmente e registrados na Fema, por isso, estamos dando este prazo de dois meses após a publicação (10.10) para que as pessoas procurem a Fema e regularizem sua situação. Depois deste prazo, a Fema vai multar que não estiver trabalhando de acordo com a resolução do Consema", esclareceu Alessandra Panizi, diretora de Recursos Hídricos da Fema.
Panizi também explicou que "o infrator, além da apreensão do produto, terá sua licença para atividades de criatórios e comercialização suspensas, bem como multa correspondente a 05 (cinco) UPF/MT por exemplar de isca apreendido".
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO - A comercialização de iscas vivas só poderá ser feita quando acompanhada de nota fiscal, numerada com quantidade, espécie e nome do comprador e destino. E, a Guia de Trânsito para seu transporte deverá apresentar quantidade, peso, espécie, origem e destino das mesmas.
Para mais esclarecimentos sobre a regulamentação, favor procurar a Coordenadoria de Recursos Pesqueiros da Fema - 613-7251. Denúncias sobre crimes ambientais podem ser feitas anonimamente pelo telefone 0800 65 3838.
Na regulamentação, ficou definido que as pessoas jurídicas que exerçam atividades de captura, transporte e comercialização dessas iscas, devem se inscrever no Cadastro Geral de Atividade de Pesca, junto a Fema (Fundação estadual do Meio Ambiente), até 10 de outubro do corrente ano (dois meses após a publicação no Diário Oficial).
Os catadores de iscas vivas terão o mesmo prazo para se filiar a uma associação legalmente constituída e registrada na Fema, com cadastro completo e individual de seus membros.
"A comercialização de iscas vivas só será autorizada para empresas e estabelecimentos instalados legalmente e registrados na Fema, por isso, estamos dando este prazo de dois meses após a publicação (10.10) para que as pessoas procurem a Fema e regularizem sua situação. Depois deste prazo, a Fema vai multar que não estiver trabalhando de acordo com a resolução do Consema", esclareceu Alessandra Panizi, diretora de Recursos Hídricos da Fema.
Panizi também explicou que "o infrator, além da apreensão do produto, terá sua licença para atividades de criatórios e comercialização suspensas, bem como multa correspondente a 05 (cinco) UPF/MT por exemplar de isca apreendido".
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO - A comercialização de iscas vivas só poderá ser feita quando acompanhada de nota fiscal, numerada com quantidade, espécie e nome do comprador e destino. E, a Guia de Trânsito para seu transporte deverá apresentar quantidade, peso, espécie, origem e destino das mesmas.
Para mais esclarecimentos sobre a regulamentação, favor procurar a Coordenadoria de Recursos Pesqueiros da Fema - 613-7251. Denúncias sobre crimes ambientais podem ser feitas anonimamente pelo telefone 0800 65 3838.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/375571/visualizar/
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