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Parlamentares estudam remoção de juizes
Deputados da Assembléia Legislativa estão analisando projeto de lei do Tribunal de Justiça que altera a Lei 4.964/85. A matéria encaminhada pelo presidente José Ferreira Leite altera o artigo 168 do Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso.
De acordo com a nova redação do artigo, é dispensável a abertura de um ano quando a remoção ou permuta for dentro de uma mesma Comarca. A proposta também vedada a remoção por permuta, quando preenchida a condição temporal prevista.
Mas isso somente será possível quando um dos permutantes, seja em razão de promoção já efetivada ou pedido de aposentadoria já protocolizado, não puder exercer a jurisdição na Vara por pelo menos 180 dias.
O texto ainda define que para a permuta, o juiz só poderá requerer a remoção ou uma nova permuta após o decurso de um ano de permanência na Comarca ou Vara.
“As expectativas dos juízes de direito, no tocante à promoção, seja por merecimento ou antiguidade, podem ser frustradas ante a permissão legal de permuta entre magistrados, quando um deles já foi promovido ou está na iminência de aposentar-se”, diz trecho da justificativa.
Ainda na justificativa da proposta, o desembargador José Ferreira Leite ressalta que o magistrado que permutar, obrigatoriamente, deverá preencher a condição temporal de jurisdição na Vara permutada por pelo menos 180 dias. Fato que, segundo o presidente, não vinha ocorrendo.
Já de acordo com a redação que está sendo modificada, o juiz somente pleiteava a remoção para outra entrância após dois anos de efetivo exercício, e um ano na Comarca.
De acordo com a nova redação do artigo, é dispensável a abertura de um ano quando a remoção ou permuta for dentro de uma mesma Comarca. A proposta também vedada a remoção por permuta, quando preenchida a condição temporal prevista.
Mas isso somente será possível quando um dos permutantes, seja em razão de promoção já efetivada ou pedido de aposentadoria já protocolizado, não puder exercer a jurisdição na Vara por pelo menos 180 dias.
O texto ainda define que para a permuta, o juiz só poderá requerer a remoção ou uma nova permuta após o decurso de um ano de permanência na Comarca ou Vara.
“As expectativas dos juízes de direito, no tocante à promoção, seja por merecimento ou antiguidade, podem ser frustradas ante a permissão legal de permuta entre magistrados, quando um deles já foi promovido ou está na iminência de aposentar-se”, diz trecho da justificativa.
Ainda na justificativa da proposta, o desembargador José Ferreira Leite ressalta que o magistrado que permutar, obrigatoriamente, deverá preencher a condição temporal de jurisdição na Vara permutada por pelo menos 180 dias. Fato que, segundo o presidente, não vinha ocorrendo.
Já de acordo com a redação que está sendo modificada, o juiz somente pleiteava a remoção para outra entrância após dois anos de efetivo exercício, e um ano na Comarca.
Fonte:
Secretaria de Imprensa AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/375660/visualizar/
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