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Dilceu vai propor mudanças no zoneamento ambiental
O presidente da Comissão Especial de Zoneamento Agroecológico do Estado de Mato Grosso, deputado Dilceu Dal’Bosco (PFL), tem posição firme relativa a Mensagem nº 71 enviada à Assembléia Legislativa, antes mesmo da realização das audiências públicas que deverão acontecer a partir do próximo dia 30.
A Mensagem veio acompanhada do respectivo projeto de lei que institui a Política de Planejamento e Ordenamento Sustentado do Estado de Mato Grosso, estabelece os Planos de Ação e Gestão e cria o Sistema Integrado de Gestão e Planejamento.
De acordo com estudo já realizado com sua assessoria, Dal’Bosco deverá propor alteração do artigo 9º e seus parágrafos, no Projeto de Lei encaminhado pelo governador Blairo Maggi (PPS), adequando-o a vocação produtiva dos municípios do Estado; e mais ainda: vai propor uma mudança radical nos artigos 62 a 65 das Áreas de Reserva Legal, do Código Ambiental, lei complementar nº 38/1995, definindo a distinção entre florestas e matas de transição.
A proposta do deputado Dilceu Dal’Bosco altera a área da floresta da Amazônia Legal para três patamares. No primeiro, os municípios que não têm potencial vocacional agrícola, devem preservar integralmente. No segundo, os municípios com potencial agrícola ficam com 20% da denominada “reserva legal”, respeitando as áreas indígenas, as de preservação permanente, as de unidades de conservação, o Pantanal mato-grossense e as matas ciliares.
No terceiro, os municípios onde as áreas preservadas atingem menos de 50%, deverão pagar uma taxa para um “fundo” que será criado, visando garantir o desenvolvimento dos municípios com áreas de preservação ambiental acima de 50%. Como presidente da Comissão Especial, o parlamentar pefelista sustenta que a sua posição, com relação a matéria em questão, é firme e relevante para o crescimento do produtor rural, mantendo a biodiversidade em toda a sua forma com “projeto de manejo sustentável”.
Para Dilceu Dal’Bosco, a matéria constante da mensagem nº 71 trata de direcionar técnicas de planejamento voltadas ao progresso, possibilitando as atividades econômicas, produtivas e das formas de apropriação do território de nosso Estado.
“Ocorre que, com a moldura preconizada pela medida provisória 2166-67/2001, impondo a Reserva Legal de 80% da propriedade particular dos produtores rurais, são feridos vários princípios constitucionais”, sustenta o parlamentar em defesa das mudanças que pretende propor.
A Mensagem veio acompanhada do respectivo projeto de lei que institui a Política de Planejamento e Ordenamento Sustentado do Estado de Mato Grosso, estabelece os Planos de Ação e Gestão e cria o Sistema Integrado de Gestão e Planejamento.
De acordo com estudo já realizado com sua assessoria, Dal’Bosco deverá propor alteração do artigo 9º e seus parágrafos, no Projeto de Lei encaminhado pelo governador Blairo Maggi (PPS), adequando-o a vocação produtiva dos municípios do Estado; e mais ainda: vai propor uma mudança radical nos artigos 62 a 65 das Áreas de Reserva Legal, do Código Ambiental, lei complementar nº 38/1995, definindo a distinção entre florestas e matas de transição.
A proposta do deputado Dilceu Dal’Bosco altera a área da floresta da Amazônia Legal para três patamares. No primeiro, os municípios que não têm potencial vocacional agrícola, devem preservar integralmente. No segundo, os municípios com potencial agrícola ficam com 20% da denominada “reserva legal”, respeitando as áreas indígenas, as de preservação permanente, as de unidades de conservação, o Pantanal mato-grossense e as matas ciliares.
No terceiro, os municípios onde as áreas preservadas atingem menos de 50%, deverão pagar uma taxa para um “fundo” que será criado, visando garantir o desenvolvimento dos municípios com áreas de preservação ambiental acima de 50%. Como presidente da Comissão Especial, o parlamentar pefelista sustenta que a sua posição, com relação a matéria em questão, é firme e relevante para o crescimento do produtor rural, mantendo a biodiversidade em toda a sua forma com “projeto de manejo sustentável”.
Para Dilceu Dal’Bosco, a matéria constante da mensagem nº 71 trata de direcionar técnicas de planejamento voltadas ao progresso, possibilitando as atividades econômicas, produtivas e das formas de apropriação do território de nosso Estado.
“Ocorre que, com a moldura preconizada pela medida provisória 2166-67/2001, impondo a Reserva Legal de 80% da propriedade particular dos produtores rurais, são feridos vários princípios constitucionais”, sustenta o parlamentar em defesa das mudanças que pretende propor.
Fonte:
AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/375721/visualizar/
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