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Politica Brasil
Segunda - 23 de Agosto de 2004 às 10:42
Por: SERGIO FERNANDES

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Algumas obras públicas, às vezes, são inauguradas sem que as instalações estejam devidamente concluídas. Além disso, é comum que a população não fique sabendo se o custo da obra, anunciado na placa de inauguração, corresponde ao que realmente foi gasto no empreendimento. Um Projeto de Lei que está tramitando na Assembléia Legislativa pretende mudar este quadro, ao normatizar a utilização de placas de inauguração de obras públicas. O projeto é de autoria da deputada Verinha Araújo, do PT.

O projeto da deputada determina que algumas informações estejam obrigatoriamente disponibilizadas em placas de inaugurações de obras. São estas as informações previstas: I - Data do início e data do término da obra; II - Valor inicialmente previsto e valor efetivamente gasto na sua execução, expressos em moeda corrente; III - Nome dos empreendedores responsáveis pelo projeto e pela execução da obra e IV - Nome do órgão ou entidade integrante da administração pública responsável pela fiscalização da obra. A determinação vale para as obras realizadas pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado.

O Projeto de Lei determina ainda que é vedada a inauguração de obra inacabada, que ainda não tenha sido vistoriada e recebida oficialmente pelo órgão responsável por sua fiscalização. Para a aplicação deste artigo, entende-se por obra inacabada o empreendimento que não apresente as condições necessárias para o uso adequado a que se destina. A exceção são as obras planejadas e desenvolvidas por etapas, que poderão ser inauguradas ao término de cada fase.

Para a deputada, o projeto terá uma importante função social, já que tornará públicas, de forma permanente, “informações a que o cidadão normalmente não tem acesso, mesmo sendo esse um direito incontestável e ainda que demonstre interesse por elas, seja pela burocracia excessiva, seja pela dificuldade de se deslocar até o órgão que lhe poderia fornecê-las”, aponta, na justificativa ao projeto. Ela ressalta também o caráter educativo da matéria, tanto para os que administram quanto para a população. “Nenhum administrador público terá interesse em que se arraste por muito tempo uma obra que poderia ser feita em tempo razoável, correndo o risco de ter esse registro constando no marco inauguratório, e ser questionado pela população”, reforça Verinha sobre a proposta.

O Projeto de lei estabelece ainda que as placas de inauguração afixadas em desacordo com o disposto nesta lei serão retiradas e o seu custo debitado ao agente público responsável pelas mesmas.




Fonte: Assessoria de Gabinete - Verinha Araújo - PT

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