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Politica Brasil
Quarta - 18 de Agosto de 2004 às 16:19
Por: CECÍLIA GONÇALVES

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O deputado Carlão Nascimento (líder do PSDB) apresentou requerimentos ao governador Blairo Maggi cobrando prestação de contas, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O primeiro com cópia a secretária de Educação, Ana Carla Muniz, para que informe ao Legislativo, dentro do prazo regimental, quais as providências que estão sendo tomadas para o cumprimento das recomendações prescritas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para sanar as irregularidades apontadas por ocasião da análise das contas anuais do exercício de 2003, do governo estadual, constantes do Processo nº 8.710-6/2004-TC.

“Conforme aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental do percentual mínimo de 15%, como dispõe o artigo 60, do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna, sendo que no decorrer de 2004, deverá haver a compensação com relação à diferença de 0,92%”, explicou Carlão.

E prosseguiu abordando sobre a consignação no orçamento de unidade orçamentária específica para os recursos do Fundef, bem como sua contabilização na rubrica 1724.01.00 – transferências multigovernamentais de recursos do Fundef(portaria interministerial nº 163/2001).

“Este poder quer saber sobre a aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundef na valorização dos profissionais do magistério, sendo que no decorrer do exercício de 2004 deverá haver a compensação em relação à diferencia de 5,17% aplicada a menor nos exercício de 2002 e 2003, cumulativamente”, disse o parlamentar.

Na tribuna da Assembléia, Carlão Nascimento detalhou sobre o aprimoramento do sistema de controle interno, para que sejam detectadas no decorrer do próprio exercício eventuais falhas que possam conduzir a inobservância dos princípios e preceitos legais que regem a gestão pública, bem como primar pela remessa regular dos relatórios dos órgãos do sistema de controle interno.

O deputado solicitou informações ao Executivo com cópias aos secretário de Fazenda, Waldir Júlio Teis, quais as providências que estão sendo tomadas para o cumprimento da recomendação prescrita pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para sanar a irregularidade apontada por ocasião da análise das Contas anuais do exercício de 2003, do governo estadual constantes do Processo nº 8.710-6/2004-TC.

É relativa a implementação imediata de mecanismo de cobrança da dívida ativa do Estado, em cumprimento, sobretudo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Carlão requereu igualmente ao Executivo com cópia ao secretário Luiz Antonio Pagot, secretário de Estado de infra-estrutura, para que informe quais as providências que estão sendo tomadas para o cumprimento das recomendações prescritas pelo tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para sanar as irregularidades apontadas por ocasião das análises das contas anuais do exercício de 2003, do governo estadual, constantes do Processo nº 8.710-6/2004-TC.

Trata-se da reprogramação, com as adequações pertinentes e reinclusão no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, das obras de vulto que se encontram paralisadas, cumprindo assim o que estabelece o artigo 45, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Requer que se proceda ao detalhamento do Plano Plurianual 2004/2007 do Programa Estradeiro, incluindo o Pró-rodovias.

Também explicações sobre a fiscalização mais efetiva por parte da Secretaria de Estado de Infra-estrutura no que tange à execução dos convênios celebrados por conta do Programa Estradeiro com associações civis sem fim lucrativos, principalmente no que se refere à ausência de engenheiros responsáveis, realização de licitações na modalidade inadequada, exclusão de bonificação e despesas indiretas e BDI dos repasses efetuados e uniformização das cláusulas dos convênios.

Que os custos e as soluções técnicas do trecho da rodovia MT –140, em execução pela Associação dos Beneficiários da Rodovia do Desenvolvimento, convênio nº 136/2003, sejam estudadas detalhadamento, encaminhando ao Legislativo a comprovação da medida adotada.

Requereu ao Executivo com cópia ao secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Yênes Jesus de Magalhães, para que informe ao Legislativo quais as providências estão sendo tomadas para o cumprimento das recomendações prescritas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para sanar as irregularidades apontadas por ocasião da análise das contas anuais do exercício de 2003, do governo estadual, constantes do Processo nº 8.710-6/2004-TC.

O deputado explicou que é sobre a realização de planejamento orçamentário mais eficiente, para que não haja o comprometimento do orçamento programático e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Que se observe com rigor o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, identificando-se de modo detalhado a origem dos recursos utilizados como fonte de abertura de créditos por excesso de arrecadação”, completou Carlão, mencionando a importância do cumprimento do determinado pelo artigo 60, da Lei nº 4.320/64, evitando-se a realização de despesa sem aviso prévio empenho.




Fonte: AL

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