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Politica Brasil
Sábado - 07 de Agosto de 2004 às 14:19

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O cidadão que apresente deficiência capaz de impossibilitar ou tornar extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais não será obrigado a votar. A decisão foi tomada ontem pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, ao examinarem uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Em sessão administrativa, a Corte acompanhou o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Nos próximos dias, o Tribunal irá editar uma resolução disciplinando a matéria.

O ministro ressaltou que algumas pessoas apresentam deficiências que praticamente tornam impossível o exercício de suas obrigações eleitorais, tais como os tetraplégicos e os deficientes visuais inabilitados para a leitura em braile. O ministro também lembrou que nem todas as salas de seções de votações têm acesso adequado para deficientes físicos.

Gilmar Mendes reconheceu que a Constituição Federal nada diz sobre o voto dos inválidos, "faculta o alistamento eleitoral e o voto apenas aos analfabetos, aos maiores de 70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos".





Fonte: Agência Brasil

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