TSE desobriga do voto cidadão que apresentar tetraplegia
Em sessão administrativa, a Corte acompanhou o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Nos próximos dias, o Tribunal irá editar uma resolução disciplinando a matéria.
O ministro ressaltou que algumas pessoas apresentam deficiências que praticamente tornam impossível o exercício de suas obrigações eleitorais, tais como os tetraplégicos e os deficientes visuais inabilitados para a leitura em braile. O ministro também lembrou que nem todas as salas de seções de votações têm acesso adequado para deficientes físicos.
Gilmar Mendes reconheceu que a Constituição Federal nada diz sobre o voto dos inválidos, "faculta o alistamento eleitoral e o voto apenas aos analfabetos, aos maiores de 70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos".
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