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Politica Brasil
Quarta - 04 de Agosto de 2004 às 19:22
Por: SERGIO FERNANDES

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As ações de segurança e saúde no trabalho numa obra, que está sendo tocada por uma empresa privada, são de responsabilidade do Poder Público, que licitou a obra, ou da empresa vencedora da licitação? Para eliminar dúvidas como essa, que possam prejudicar um trabalhador vítima de acidentes numa obra pública, está tramitando na Assembléia Legislativa um Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade, aos agentes contratantes de obras e serviços no âmbito do governo do estado, de incluir nos processos licitatórios um detalhamento específico na área de segurança e saúde no trabalho.

O Projeto de Lei é de autoria da deputada Verinha Araújo, do PT e foi apresentado na sessão de terça-feira na Assembléia. Caso seja aprovada, a obrigatoriedade se estenderá a todas as licitações feitas pelos órgãos da administração direta, indireta, fundacional, autárquica e às sociedades de economia mista do Estado. A intenção é que fique bem claro que as medidas relativas à segurança e saúde no trabalho, na consecução das obras e serviços contratados, deverão ser observadas pelas empresas licitantes.

De acordo com a deputada Verinha, apesar do forte arsenal regulatório disponível, que pode ser observado no sistema de normas e de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a proteção ao trabalhador nas obras licitadas não conta ainda com uma estratégia suficientemente eficaz. “É preciso ter a consciência de que segurança e saúde do trabalho não representam um ônus indesejável, mas um fator de produção e, como tal, despesa perfeitamente quantificável, que deve necessariamente ser incorporada à estrutura dos custos do produto”, defende Verinha na justificativa ao projeto.

Para que os custos relativos à segurança e saúde no trabalho comecem a ser explicitados na planilha orçamentária integrante do processo licitatório, o Projeto de Lei estabelece algumas punições. Uma delas é a nulidade do processo licitatório, inclusive dos atos de homologação e contratação. Outra estratégia é a responsabilização direta do dirigente do órgão infrator, com uma multa de 0,05% do valor da licitação, cujo edital vier a ser publicado em descordo com o que prevê o projeto.




Fonte: Assembléia Legislativa

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