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Juiz proíbe contratação de adolescentes para campanha
Todos os partidos e coligações que irão participar das eleições deste ano em Várzea Grande foram notificados pelo juiz da 58ª Zona a não empregarem menores de 16 anos de idade em função relativa à propaganda eleitoral. A notificação atende a um pedido de providências emitido pelo promotor eleitoral, Alexandre de Matos Guedes.
O Promotor argumenta que o trabalho de menor de idade está sujeito a regras específicas, tanto, em relação à idade mínima para trabalho, mas também quanto à duração e horário da jornada laboral.
De acordo com a Constituição Federal, o trabalho de adolescente só é permitido a partir dos 16 anos. A partir dos 14, só é possível dentro de relação de aprendizagem, o que é incompatível com a atividade eleitoral. A Constituição Federal proíbe também a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de 18 anos.
"No período eleitoral existe um grande número de contratações de pessoas para trabalho na campanha, sendo que dos inúmeros contratados, frequentemente encontram-se adolescentes e até mesmo crianças, na medida em que estes ganham e comem pouco e correm muito", destacou o Promotor de Justiça.
Guedes alerta que a eventual utilização de menores para o trabalho ilegal de "boca-de-urna" acarretará, para os organizadores, mandantes e executores desse tipo de trabalho ilícito a aplicação de sanções previstas
na Lei Nº 2252/54.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377418/visualizar/
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