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Juiz cancela passagem gratuita para idosos de MT
Autor da versão estadual do Estatuto do Idoso, o deputado Silval Barbosa (PMDB), primeiro-secretário do legislativo, considerou um atraso social a liminar concedida pelo juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, que mandou suspender a gratuidade de passagens para maiores de 60 anos, nas empresas de transportes que trafegam em Mato Grosso.
Segundo o deputado, o Estatuto levou quase uma década para sair do papel e, quando finalmente, começa a validar o direito da pessoa idosa, surge um entrave que coloca suspeita no processo de elaboração da Lei.
Com a decisão, aproximadamente 200 mil idosos, que vivem em Mato Grosso podem ser prejudicados.
A Isenção do pagamento pela passagem é garantia no Estatuto da Pessoa Idosa, mas passa a ter seu efeito legal ameaçado por determinação do juiz federal.
A suspensão atende aos interesses da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – Abrati, que alega a impossibilidade de cumprimento do Estatuto do Idoso por discordar dos pontos observados na Lei.
A principal queixa da Abrati se refere a falta de previsão de uma fonte para custeio das despesas decorrentes da isenção do pagamento das passagens e inexistência de cadastros de beneficiados.
Segundo a Associação, falhas como essas podem gerar prejuízo financeiro para as empresas. Com a liminar, até mesmo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fica impossibilitada de aplicar notificações às empresas que descumprirem o Estatuto.
Para o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Mato Grosso –FEDAPE-MT, Raul Soares dos Reis, a liminar favorável a Abrati, não passa de uma manobra para prejudicar a evolução social dos programas de atendimento ao idoso.
Segundo o presidente, mas de 13 mil associados de Mato Grosso vão encaminhar uma manifestação de repúdio ao Congresso, na próxima semana, considerando abusiva e discriminatória, a ação do magistrado.
“São mais de 20 milhões de idosos em todo o país prejudicados com essa decisão. Precisamos de instrumentos de fiscalização favorável ao idoso que valorize sua experiência e contribuição de vida. O que acontece é justamente o inverso. Para atender ao interesse capitalista os nossos direitos acabam sendo, absurdamente, furtados”, desabafa Raul Reis.
Silval Barbosa, garantiu que na próxima semana, apresenta um projeto de Lei que assegura o beneficio de dispensa de pagamento de passagens de ônibus intermunicipais de linhas regulares a pensionistas, aposentados e idosos com idade superir a 60 anos.
O projeto obriga as empresas de transporte terrestre a destinar duas vagas, por ônibus, para assento do longevo ou aposentado. Estando ocupado o limite estabelecido no projeto, a matéria garante ao beneficiário, assento em ônibus subseqüente ou acomodação no mesmo mediante pagamento de 50% da passagem.
“Nossa intenção é garantir ao idoso direitos para uma vida dígna, que chegue ao menos, próximo da reserva moral que essa classe representa para a sociedade", disse Silval, ao comentar, que cabe ao Estado e aos poderes constituídos intervir para melhorar a condição de vida população, garantindo acima de tudo, ações de cidadania e respeito.
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Secretaria de Imprensa da Assembléia Legislativa
Fones: 613-2597-9982-0261
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Com a decisão, aproximadamente 200 mil idosos, que vivem em Mato Grosso podem ser prejudicados.
A Isenção do pagamento pela passagem é garantia no Estatuto da Pessoa Idosa, mas passa a ter seu efeito legal ameaçado por determinação do juiz federal.
A suspensão atende aos interesses da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – Abrati, que alega a impossibilidade de cumprimento do Estatuto do Idoso por discordar dos pontos observados na Lei.
A principal queixa da Abrati se refere a falta de previsão de uma fonte para custeio das despesas decorrentes da isenção do pagamento das passagens e inexistência de cadastros de beneficiados.
Segundo a Associação, falhas como essas podem gerar prejuízo financeiro para as empresas. Com a liminar, até mesmo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fica impossibilitada de aplicar notificações às empresas que descumprirem o Estatuto.
Para o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Mato Grosso –FEDAPE-MT, Raul Soares dos Reis, a liminar favorável a Abrati, não passa de uma manobra para prejudicar a evolução social dos programas de atendimento ao idoso.
Segundo o presidente, mas de 13 mil associados de Mato Grosso vão encaminhar uma manifestação de repúdio ao Congresso, na próxima semana, considerando abusiva e discriminatória, a ação do magistrado.
“São mais de 20 milhões de idosos em todo o país prejudicados com essa decisão. Precisamos de instrumentos de fiscalização favorável ao idoso que valorize sua experiência e contribuição de vida. O que acontece é justamente o inverso. Para atender ao interesse capitalista os nossos direitos acabam sendo, absurdamente, furtados”, desabafa Raul Reis.
Silval Barbosa, garantiu que na próxima semana, apresenta um projeto de Lei que assegura o beneficio de dispensa de pagamento de passagens de ônibus intermunicipais de linhas regulares a pensionistas, aposentados e idosos com idade superir a 60 anos.
O projeto obriga as empresas de transporte terrestre a destinar duas vagas, por ônibus, para assento do longevo ou aposentado. Estando ocupado o limite estabelecido no projeto, a matéria garante ao beneficiário, assento em ônibus subseqüente ou acomodação no mesmo mediante pagamento de 50% da passagem.
“Nossa intenção é garantir ao idoso direitos para uma vida dígna, que chegue ao menos, próximo da reserva moral que essa classe representa para a sociedade", disse Silval, ao comentar, que cabe ao Estado e aos poderes constituídos intervir para melhorar a condição de vida população, garantindo acima de tudo, ações de cidadania e respeito.
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Fonte:
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URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377455/visualizar/
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