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Politica Brasil
Quarta - 28 de Julho de 2004 às 10:52

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Mais da metade do eleitorado do município de Rondolândia poderá ser impedida de votar nas eleições municipais de 3 de outubro. A liberação para o voto está condicionada à confirmação do domicílio eleitoral, conforme decisão do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 35ª Zona Eleitoral. O magistrado determinou procedimento visando apurar inúmeras denúncias de irregularidades no alistamento e transferência de eleitores. Foi constatado que o município tem mais eleitores que habitantes. Partidos políticos e pessoas interessadas têm prazo de 10 dias para contestar a decisão.

Rondolândia possui 3.292 eleitores. O eleitorado foi anunciado na segunda-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Mas conforme dados do IBGE, juntados ao processo pelo juiz Luis Otávio, Rondolândia tem apenas 3.156 habitantes. "Temos que coibir e impedir a ocorrência de irregularidades", afirmou o juiz, que baixou edital com prazo de 10 dias para que os eleitores sejam comunicados de sua decisão.

Luis Otávio determinou a realização de diligência com intuito de constatar se todos os eleitores, inscritos no período de 1º de janeiro de 2000 a 5 de maio de 2004, realmente residem em Rondolândia. Eles serão visitados nos endereços informados no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). A Justiça Eleitoral vai procurar cerca de 1.900 eleitores. O trabalho será realizado por um oficial de justiça e servidores do Cartório Eleitoral.

Os eleitores que não forem encontrados serão impedidos de votar, garante o juiz Luis Otávio. Para tanto, ele lançará um carimbo de restrição no caderno de votação.




Fonte: Assessoria/TRE-MT

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