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Título eleitoral cancelado impede candidato de disputar eleição em Barão de Melgaço
Por não ter comparecido ao chamamento da Justiça Eleitoral no processo de revisão eleitoral no município de Barão de Melgaço, nos anos de 2000 e 2004, o eleitor Leonardo Domingos da Silva teve seu título de eleitor cancelado, e por isso não vai poder disputar uma cadeira na câmara municipal daquela cidade este ano, como era a intenção.
Leonardo Domingos recorreu ao TRE buscando regularizar sua situação, mas o recurso foi protocolado fora do prazo, em 07 de julho de 2004. A data limite, para que qualquer eleitor pudesse requerer alterações de seus dados eleitorais no Cadastro Nacional de Eleitores, terminou em 05 de maio de 2004.
A revisão do eleitorado é determinada pela Justiça Eleitoral quando o número de eleitores ultrapassa 65 por cento, em comparação com o número de habitantes do município. Nesse caso, os eleitores são obrigados a comparecer no cartório eleitoral para comprovar domicílio, sob pena de terem seus títulos cancelados.
O recurso eleitoral foi julgado hoje, e teve como relator o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa.
Leonardo Domingos recorreu ao TRE buscando regularizar sua situação, mas o recurso foi protocolado fora do prazo, em 07 de julho de 2004. A data limite, para que qualquer eleitor pudesse requerer alterações de seus dados eleitorais no Cadastro Nacional de Eleitores, terminou em 05 de maio de 2004.
A revisão do eleitorado é determinada pela Justiça Eleitoral quando o número de eleitores ultrapassa 65 por cento, em comparação com o número de habitantes do município. Nesse caso, os eleitores são obrigados a comparecer no cartório eleitoral para comprovar domicílio, sob pena de terem seus títulos cancelados.
O recurso eleitoral foi julgado hoje, e teve como relator o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa.
Fonte:
Assessoria/TRE-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377470/visualizar/
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