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PPS é ilegítimo para pedir impugnação
O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Comarca de Primavera do Leste, Rodrigo Roberto Curvo, julgou, na última quarta-feira, 21, o processo de impugnação da candidatura do Dr. Paulo e Sérgio Machnic, da coligação Primavera Mais Unida (PDT, PTB, PMDB, PL e PSDB), feita pelo Partido Popular Socialista (PPS). Em seu despacho final, o Juiz Eleitoral disse que tratava-se de uma matéria de direito e que, por isso, não seria necessária a dilação probatória e julgou irrelevante a produção das provas requeridas pelas partes, pois a coligação, de acordo com a lei, tem denominação própria.
Ou seja, é a junção de todos os partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações das agremiações partidárias no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido político no realcionamento com a Justiça e no trato dos interesses partidários.
Diante disso, o Juiz Eleitoral acolheu a preliminar argüida pela assessoria do Dr. Paulo e declarou ilegítimo o pedido feito pelo PPS, pelo partido ter agido de forma isolada dentro da coligação.
Ou seja, é a junção de todos os partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações das agremiações partidárias no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido político no realcionamento com a Justiça e no trato dos interesses partidários.
Diante disso, o Juiz Eleitoral acolheu a preliminar argüida pela assessoria do Dr. Paulo e declarou ilegítimo o pedido feito pelo PPS, pelo partido ter agido de forma isolada dentro da coligação.
Fonte:
Diário de Primavera do Leste
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377642/visualizar/
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