Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 23 de Julho de 2004 às 12:39

    Imprimir


O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Comarca de Primavera do Leste, Rodrigo Roberto Curvo, julgou, na última quarta-feira, 21, o processo de impugnação da candidatura do Dr. Paulo e Sérgio Machnic, da coligação Primavera Mais Unida (PDT, PTB, PMDB, PL e PSDB), feita pelo Partido Popular Socialista (PPS). Em seu despacho final, o Juiz Eleitoral disse que tratava-se de uma matéria de direito e que, por isso, não seria necessária a dilação probatória e julgou irrelevante a produção das provas requeridas pelas partes, pois a coligação, de acordo com a lei, tem denominação própria.

Ou seja, é a junção de todos os partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações das agremiações partidárias no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido político no realcionamento com a Justiça e no trato dos interesses partidários.

Diante disso, o Juiz Eleitoral acolheu a preliminar argüida pela assessoria do Dr. Paulo e declarou ilegítimo o pedido feito pelo PPS, pelo partido ter agido de forma isolada dentro da coligação.




Fonte: Diário de Primavera do Leste

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377642/visualizar/