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Começa a avaliação dos registros
Começa hoje a análise individual da Justiça Eleitoral referente aos pedidos de registro dos candidatos à prefeitura e Câmara Municipal de Cuiabá (Drap). Nesta etapa, a lista dos indicados como inelegíveis pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU) é usada como critério para indeferimento do processo.
“Inicialmente passamos para o julgamento referente aos partidos habilitados a participar do processo eleitoral e depois ao exame das candidaturas, com os nomes que fizeram o registro”, explicou o magistrado Márcio Vidal.
Passada a etapa de recebimento de ação de impugnação - referente a problemas relativos à falta de documentação dos inscritos no processo ou incorreção por parte dos partidos políticos -, o foco de avaliação é transferido para os nomes dos candidatos.
No primeiro encaminhamento da Justiça Eleitoral sobre os registros, foi feita a verificação nos pedidos de impugnação referente às coligações ou partidos. Neste caso, por exemplo, um dos aspectos conferidos foi a legitimidade da direção partidária que conduziu o processo de escolha interna do candidato do partido. Os pedidos de impugnação recebidos pelo juiz eleitoral responsável pelos registros de candidaturas também estavam previstos.
Em Cuiabá foram entregues ao juiz responsável, Márcio Vidal, duas ações de impugnação.
Uma delas era referente à impugnação da candidatura do PPS para a prefeitura e o outro pedido requeria impugnação do PP, tanto na chapa de vereadores como para a prefeitura, quando saiu coligado com o PPS.
Os pedidos de impugnação de registro deveriam ser encaminhados pelo Ministério Público, partidos políticos ou candidatos até o dia. A população poderia participar do processo através da indicação de notícias de inegibilidade. Neste caso, nenhuma informação foi entregue.
Na análise individual referente à documentação dos candidatos consta a observação da Certidão de Quitação Eleitoral, prova de filiação partidária (certidão de cartório eleitoral), cópia de título de eleitor ou certidão de cartório eleitoral comprovando domicílio do candidato. São analisadas também a declaração atualizada de bens - serve cópia recente da declaração de Imposto de Renda - e certidões criminais da Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Estadual.
Para candidatos à reeleição ou parlamentares que queiram disputar o pleito, a certidão deveria ser emitida pelo foro especial do candidato. No caso de prefeitos, a certidão é do Tribunal de Justiça, e parlamentar federal, dos Tribunais Federais. Nesse caso, também será verificado se os candidatos constam no levantamento do TCE e TCU, como inelegíveis.
Na listagem divulgada pelo TCU, em seu site, no último dia 21, constam 61 nomes no levantamento de Mato Grosso. “Vale lembrar que os candidatos que recorreram da inclusão - administrativamente ou judicialmente - ficam elegíveis. Somente não poderão ser diplomados caso seu pedido de revisão seja indeferido”, lembrou Vidal.
Passada a etapa de recebimento de ação de impugnação - referente a problemas relativos à falta de documentação dos inscritos no processo ou incorreção por parte dos partidos políticos -, o foco de avaliação é transferido para os nomes dos candidatos.
No primeiro encaminhamento da Justiça Eleitoral sobre os registros, foi feita a verificação nos pedidos de impugnação referente às coligações ou partidos. Neste caso, por exemplo, um dos aspectos conferidos foi a legitimidade da direção partidária que conduziu o processo de escolha interna do candidato do partido. Os pedidos de impugnação recebidos pelo juiz eleitoral responsável pelos registros de candidaturas também estavam previstos.
Em Cuiabá foram entregues ao juiz responsável, Márcio Vidal, duas ações de impugnação.
Uma delas era referente à impugnação da candidatura do PPS para a prefeitura e o outro pedido requeria impugnação do PP, tanto na chapa de vereadores como para a prefeitura, quando saiu coligado com o PPS.
Os pedidos de impugnação de registro deveriam ser encaminhados pelo Ministério Público, partidos políticos ou candidatos até o dia. A população poderia participar do processo através da indicação de notícias de inegibilidade. Neste caso, nenhuma informação foi entregue.
Na análise individual referente à documentação dos candidatos consta a observação da Certidão de Quitação Eleitoral, prova de filiação partidária (certidão de cartório eleitoral), cópia de título de eleitor ou certidão de cartório eleitoral comprovando domicílio do candidato. São analisadas também a declaração atualizada de bens - serve cópia recente da declaração de Imposto de Renda - e certidões criminais da Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Estadual.
Para candidatos à reeleição ou parlamentares que queiram disputar o pleito, a certidão deveria ser emitida pelo foro especial do candidato. No caso de prefeitos, a certidão é do Tribunal de Justiça, e parlamentar federal, dos Tribunais Federais. Nesse caso, também será verificado se os candidatos constam no levantamento do TCE e TCU, como inelegíveis.
Na listagem divulgada pelo TCU, em seu site, no último dia 21, constam 61 nomes no levantamento de Mato Grosso. “Vale lembrar que os candidatos que recorreram da inclusão - administrativamente ou judicialmente - ficam elegíveis. Somente não poderão ser diplomados caso seu pedido de revisão seja indeferido”, lembrou Vidal.
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377766/visualizar/
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