Repórter News - reporternews.com.br
Multa contra Da Silva é mantida pelo Tribunal
O candidato a prefeito de Cáceres Francisco da Silva Leite (PSB), conhecido como Da Silva, teve seu pedido de recurso negado ontem pelo pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Com isso, ficou mantida a multa por propaganda extemporânea, superior a R$ 20 mil.
A indicação de antecipação de propaganda eleitoral contra o candidato foi apresentada pelo Ministério Público Estadual. A propaganda extemporânea teria sido concretizada durante um programa televisivo com o deputado estadual Eliene Lima. No material, segundo entendimento do MP, houve manifestação explícita em apoio ao pré-candidato por parte do parlamentar.
Procurado pela reportagem, Da Silva revelou que recorrerá da decisão. “Vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A alegação será de que não fui eu quem fiz a propaganda”, avisou Da Silva.
Outro candidato que também teve seu pedido de reconsideração julgado ontem pelo TRE foi Jesus Adrien Neto (PPS), conhecido como Zito Adrien, que concorre à vaga de vereador. Neste caso, seu pedido de reconsideração foi acatado.
Dia das Mães
A multa proferida anteriormente era de R$ 25 mil. Na representação apresentada pelo MP contra Adrien também foi apontada propaganda extemporânea através da fixação de outdoors referentes ao Dia das Mães.
Na alegação do juiz relator do processo, Marcelo Souza de Barros, consta que o material publicitário objeto de questionamento do MP não caracteriza propaganda eleitoral, mas mero ato de promoção pessoal, haja vista que a mensagem divulgada não faz menção à legenda partidária, ao pleito eleitoral e principalmente em pedir votos.
A indicação de antecipação de propaganda eleitoral contra o candidato foi apresentada pelo Ministério Público Estadual. A propaganda extemporânea teria sido concretizada durante um programa televisivo com o deputado estadual Eliene Lima. No material, segundo entendimento do MP, houve manifestação explícita em apoio ao pré-candidato por parte do parlamentar.
Procurado pela reportagem, Da Silva revelou que recorrerá da decisão. “Vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A alegação será de que não fui eu quem fiz a propaganda”, avisou Da Silva.
Outro candidato que também teve seu pedido de reconsideração julgado ontem pelo TRE foi Jesus Adrien Neto (PPS), conhecido como Zito Adrien, que concorre à vaga de vereador. Neste caso, seu pedido de reconsideração foi acatado.
Dia das Mães
A multa proferida anteriormente era de R$ 25 mil. Na representação apresentada pelo MP contra Adrien também foi apontada propaganda extemporânea através da fixação de outdoors referentes ao Dia das Mães.
Na alegação do juiz relator do processo, Marcelo Souza de Barros, consta que o material publicitário objeto de questionamento do MP não caracteriza propaganda eleitoral, mas mero ato de promoção pessoal, haja vista que a mensagem divulgada não faz menção à legenda partidária, ao pleito eleitoral e principalmente em pedir votos.
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377780/visualizar/
Comentários