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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 21 de Julho de 2004 às 14:52

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O Tribunal Regional Eleitoral julgou hoje recurso do vereador por Cáceres, Francisco da Silva Leite, acusado pelo Ministério Público de ter veiculado propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo) em programa jornalístico de televisão local, e por isso multado em 20 mil UFIRs pelo Juizo da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres.

Em sua defesa, Da Silva alegou que “em momento algum houve afirmação de que seria candidato ao pleito para o cargo de prefeito municipal, mas sim, a defesa de uma pré-candidatura”.

O relator, juiz Marcelo Souza de Barros, após ter verificado o conteúdo da fita VHS juntada ao processo, concluiu que no programa foram veiculadas frases que expressam a candidatura ao cargo de prefeito de Cáceres, inclusive com fala do Deputado Eliene “dando total apoio à candidatura do vereador Da Silva à prefeitura de Cáceres”, revelando clara propaganda eleitoral ilícita, pois realizada fora do período permitido pela Lei Eleitoral.

Por unanimidade, os julgadores mantiveram a sentença e a multa imposta.




Fonte: Assessoria/TRE-MT

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