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Politica Brasil
Quarta - 21 de Julho de 2004 às 14:49

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O Tribunal Regional Eleitoral julgou hoje recurso do vereador Jesus Lange Adrien Neto, acusado pelo Ministério Público de ter veiculado propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo) através de mensagem em outdoor, e por isso multado em R$ 25 mil reais.

O relator do processo, juiz Marcelo Souza de Barros, considerou que a fotografia do vereador, junto a uma mensagem alusiva ao dia das mães, não configurou propaganda eleitoral extemporânea, mas sim mero ato de promoção pessoal, uma vez que a mensagem divulgada não fez menção a legenda partidária, pleito eleitoral e, principalmente, por não pedir votos.

No voto, o relator reformou a sentença monocrática e julgou improcedente a representação.




Fonte: Assessoria/TRE-MT

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