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Politica Brasil
Terça - 13 de Julho de 2004 às 08:05

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A propaganda de candidatos em muros residenciais somente será proibida nos municípios em que o código de posturas vedar integralmente essa modalidade de propaganda. Se a proibição for apenas para candidatos, trata-se de casuísmo, de discriminação. Em princípio, a Justiça Eleitoral não vai concordar com isso, porque a legislação eleitoral prevê expressamente a autorização e, portanto, deve prevalecer sobre a legislação local, desde que obedecidos os demais princípios pertinentes. Foi o que declarou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Flávio José Bertin.

O presidente debateu o assunto, esta manhã, com o juiz Rui Ramos Ribeiro, coordenador regional da fiscalização da propaganda eleitoral. A reunião foi motivada pelas notícias de que algumas Prefeituras Municipais estão sancionando leis vedando a propaganda de candidatos em muros particulares. Bertin observou que a legislação eleitoral permite esse tipo de propaganda, desde que autorizada pelo proprietário.

A questão eventualmente pode ser posta para o Tribunal Pleno decidir, caso seja apresentado algum recurso sobre o assunto. Os acordos realizados pelos candidatos e partidos para não veicularem essa forma de propaganda serão acatados e respeitados pela Justiça Eleitoral.




Fonte: Assessoria/TRE-MT

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