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Politica Brasil
Sábado - 10 de Julho de 2004 às 16:20

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Todos os partidos, coligados ou não, são obrigados a constituir comitê financeiro até 10 dias após a realização da convenção. Constituído e devidamente registrado nos cartórios eleitorais é que o comitê terá direito à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Por sua vez, o CNPJ garante a abertura de conta bancária que controla as arrecadações e os gastos a serem feitos pelo próprio comitê durante a campanha.

A legislação prevê que não só os candidatos, mas também todo comitê financeiro, deverá prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 dias após as eleições.

Aos comitês financeiros cabe a função de repassar os recibos eleitorais aos candidatos antes do início da arrecadação de recursos. Têm o dever também de orientar os candidatos quanto a captação e aplicação de recursos durante a campanha eleitoral, bem como orientar os candidatos às eleições proporcionais quanto à sua prestação de contas.

A prestação de contas da campanha majoritária também é dever dos comitês financeiros. Entretanto, o fato de o partido coligado não ter lançado candidato a prefeito não o isenta de constituir comitê, uma vez que só estará isento se não lançar nenhum candidato à eleição.

Os partidos com candidatos têm a faculdade de constituir um comitê único, que abrangerá as duas eleições, majoritária e proporcional; ou abrir dois comitês, um para cada eleição. Dois comitês implica em duas prestações de contas.




Fonte: Da Assessoria/TRE-MT

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