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Candidatos terão 90 minutos diários de propaganda em rádio e TV
A Justiça Eleitoral começou, desde ontem, a administrar a distribuição do tempo reservado aos partidos políticos para a propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão, nas cidades que possuem geradoras de sinais. A propaganda está dividida em duas modalidades: 1) inserções gratuitas de 15, 30 ou 60 segundos, veiculadas ao longo da programação e dentro da grade comercial de propaganda da emissora; 2) dois programas diários de 30 minutos cada. A propaganda eleitoral gratuita será exibida no período de 17 de agosto a 30 de setembro, exceto aos domingos, no caso dos programas.
A legislação eleitoral determina que, a partir do dia 8 de julho, e até o dia 16 de agosto, os juizes eleitorais deverão convocar os partidos e as emissoras a fim de elaborar plano de mídia a ser utilizado em inserções. Na oportunidade, os juízes também sortearão a ordem de veiculação da propaganda.
Além das emissoras de rádio e TVs de canal aberto, as emissoras de rádio comunitárias e os canais de TVs por assinatura, sob a responsabilidade do poder Legislativo, também terão que veicular a propaganda dos candidatos. Esta é uma das principais novidades das eleições municipais deste ano.
A veiculação das inserções obedecerá o seguinte esquema: 1) a destinação do tempo é exclusiva para campanhas de prefeitos e vices; 2) será veiculada em quatro blocos - das 8h às 12h, de 12h às 18h, de 18h às 21h e das 21h às 24h. As emissoras devem evitar inserções idênticas no mesmo bloco; se não for possível, considerando o tempo do candidato, evitar a veiculação em seqüência; 3) serão apresentadas todos os dias da semana.
A veiculação dos programas terá que obedecer o seguinte esquema: 1) as segundas, quartas e sextas-feiras serão destinadas às campanhas para prefeito. Nas terças, quintas e sábados, para as campanhas de vereadores. 2) As emissoras de rádio apresentarão os programas para campanha majoritária e proporcional das 6h às 6h30 e das 11h às 11h30; 3) As emissoras de TVs apresentarão dos programas das 12h às 12h30 e das 19h30 às 20h (os horários já foram regionalizados)
A legislação eleitoral determina que, a partir do dia 8 de julho, e até o dia 16 de agosto, os juizes eleitorais deverão convocar os partidos e as emissoras a fim de elaborar plano de mídia a ser utilizado em inserções. Na oportunidade, os juízes também sortearão a ordem de veiculação da propaganda.
Além das emissoras de rádio e TVs de canal aberto, as emissoras de rádio comunitárias e os canais de TVs por assinatura, sob a responsabilidade do poder Legislativo, também terão que veicular a propaganda dos candidatos. Esta é uma das principais novidades das eleições municipais deste ano.
A veiculação das inserções obedecerá o seguinte esquema: 1) a destinação do tempo é exclusiva para campanhas de prefeitos e vices; 2) será veiculada em quatro blocos - das 8h às 12h, de 12h às 18h, de 18h às 21h e das 21h às 24h. As emissoras devem evitar inserções idênticas no mesmo bloco; se não for possível, considerando o tempo do candidato, evitar a veiculação em seqüência; 3) serão apresentadas todos os dias da semana.
A veiculação dos programas terá que obedecer o seguinte esquema: 1) as segundas, quartas e sextas-feiras serão destinadas às campanhas para prefeito. Nas terças, quintas e sábados, para as campanhas de vereadores. 2) As emissoras de rádio apresentarão os programas para campanha majoritária e proporcional das 6h às 6h30 e das 11h às 11h30; 3) As emissoras de TVs apresentarão dos programas das 12h às 12h30 e das 19h30 às 20h (os horários já foram regionalizados)
Fonte:
Assessoria/TRE-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378340/visualizar/
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