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Juiz fixa altura para propaganda em postes
A propaganda de candidatos feita em postes, mediante placas (santões), estandartes, faixas e assemelhados, deverá ser afixada entre 1,80m e 3,50m do solo. Foi o que regulamentou o juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo, da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal.
Segundo o magistrado, "a medida objetiva evitar danos, dificuldades, impedimentos ou o bom andamento do tráfego". A norma vale para o município de Sapezal, mas é a primeira tomada pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso fixando um parâmetro.
O magistrado baixou a regulamentação através de portaria. O instrumento reforça a vedação de afixação de propaganda em postes, que contenham sinalização de trânsito e/ou equipamentos operados pela concessionária de energia elétrica, considerados de risco, tais como transformadores, chaves, fusíveis, descidas de cabo de aterramento e ramais de descida subterrânea de alta e baixa tensão.
Os partidos foram alertados pela portaria que em caso de inobservância da norma, sujeitará os infratores a multa variável entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme disciplina a legislação eleitoral.
Segundo o magistrado, "a medida objetiva evitar danos, dificuldades, impedimentos ou o bom andamento do tráfego". A norma vale para o município de Sapezal, mas é a primeira tomada pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso fixando um parâmetro.
O magistrado baixou a regulamentação através de portaria. O instrumento reforça a vedação de afixação de propaganda em postes, que contenham sinalização de trânsito e/ou equipamentos operados pela concessionária de energia elétrica, considerados de risco, tais como transformadores, chaves, fusíveis, descidas de cabo de aterramento e ramais de descida subterrânea de alta e baixa tensão.
Os partidos foram alertados pela portaria que em caso de inobservância da norma, sujeitará os infratores a multa variável entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme disciplina a legislação eleitoral.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378354/visualizar/
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