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Politica Brasil
Quarta - 07 de Julho de 2004 às 17:35
Por: Itimara Figueiredo

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Os deputados acabam de aprovar o relatório da Comissão de Constituição de Justiça que trata sobre o projeto de lei 138/04, acompanhado da mensagem 32/04 que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 e a revisão do Plano Plunianual para o quadriênio 2004-2007. No total, 43 emendas à LDO foram acatadas e 23 rejeitadas. Para o PPA 70 emendas foram apresentadas. O relatório do PPA foi o primeiro projeto apreciado em Plenário e discutido pelos deputados José Carlos do Pátio (PMDB), Pedro Satélite (PPS) e Vera Araújo (PT). Em seguida, entra em votação a LDO.

Para o deputado Carlão Nascimento (PSDB) a peça contém emendas que o governo pôde atender. No entanto, é preciso fiscalizar a execução das obras.

Riva afirmou que a maioria das emendas apresentadas, no ano passado ao PPA, foi acatada pelo governador.

Neste momento, os parlamentares votam cada uma das emendas apostas ao PPA. A votação acontece por meio do voto eletrônico aberto.

Na proposta, o governador Blairo Maggi (PPS) relata que a intenção do Executivo está embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal e continua sendo o redirecionamento do setor público com vistas à redução do déficit público estadual e à melhoria da prestação dos serviços à população mato-grossense. “Assim definimos o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais”, assegurou Maggi.

LDO

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005 está composto dos anexos que dispõem sobre as metas e prioridades da administração pública estadual; as metas e resultados fiscais e os riscos fiscais.

Dispõe, ainda, sobre a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública estadual; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; as disposições sobre alteração na legislação tributária estadual; e outras de natureza orçamentária.




Fonte: Assessoria/AL

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