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Juiz libera PMDB para se coligar
O PMDB de Várzea Grande pode apoiar a candidatura a prefeito do deputado Campos Neto (PFL) e se coligar ao PRTB na disputa a vereador. O juiz de Direito José Marcos de Siqueira extinguiu ontem o processo em que anulava todas as ações tomadas pela comissão provisória da sigla sob comando de Carlos Miranda. Os autores da ação, ligados a Arilson Arruda, destituído recentemente da presidência da legenda, ainda podem recorrer da decisão do magistrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
"Resolvi extinguir o processo porque a própria direção estadual do PMDB interferiu no caso e nomeou, no último dia 21, uma nova comissão provisória. Com isso, a ação perdeu o seu objeto e a convenção em que homologaram a coligação com o PFL está valendo", explicou ontem, Siqueira.
Segundo ele, como o seu primeiro despacho foi anunciado quando o PMDB ainda não tinha realizado a sua convenção é a justiça comum que analisa a matéria. Isso é uma orientação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o juiz. No último dia 29, porém, ele atendeu o pedido de nulidade de ato jurídico baseado no Estatuto do PMDB.
"De acordo com o artigo 42 do Estatuto, só podem participar da comissão provisória filiados no município onde o grupo irá exercer as suas funções ou pessoas que estiverem em, no máximo, outro diretório. Na comissão de Várzea Grande, três das cinco pessoas já são do estadual e do diretório de Cuiabá", explicou, na ocasião, Arilson Arruda.
Ele acusa ainda os correligionários de falsificarem documentos para tentar provar a existência da nova comissão provisória antes da convenção partidária realizada no dia 30 passado. Carlos Miranda, por outro lado, alega que a transição do cargo para o empresário Wanderley Torres já era prevista e ocorreu legalmente no dia 21. O PMDB no município conta atualmente com os vereadores Edmar Souza e Carlinhos Multforte.
"Resolvi extinguir o processo porque a própria direção estadual do PMDB interferiu no caso e nomeou, no último dia 21, uma nova comissão provisória. Com isso, a ação perdeu o seu objeto e a convenção em que homologaram a coligação com o PFL está valendo", explicou ontem, Siqueira.
Segundo ele, como o seu primeiro despacho foi anunciado quando o PMDB ainda não tinha realizado a sua convenção é a justiça comum que analisa a matéria. Isso é uma orientação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o juiz. No último dia 29, porém, ele atendeu o pedido de nulidade de ato jurídico baseado no Estatuto do PMDB.
"De acordo com o artigo 42 do Estatuto, só podem participar da comissão provisória filiados no município onde o grupo irá exercer as suas funções ou pessoas que estiverem em, no máximo, outro diretório. Na comissão de Várzea Grande, três das cinco pessoas já são do estadual e do diretório de Cuiabá", explicou, na ocasião, Arilson Arruda.
Ele acusa ainda os correligionários de falsificarem documentos para tentar provar a existência da nova comissão provisória antes da convenção partidária realizada no dia 30 passado. Carlos Miranda, por outro lado, alega que a transição do cargo para o empresário Wanderley Torres já era prevista e ocorreu legalmente no dia 21. O PMDB no município conta atualmente com os vereadores Edmar Souza e Carlinhos Multforte.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378785/visualizar/
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