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Candidatos divergem de tempo na TV
A decisão de designar um canal específico de televisão para transmitir a propaganda eleitoral em Várzea Grande ou manter os 10% do horário eleitoral para dividir entre os candidatos a prefeito e a vereador caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Reunido em audiência com representantes dos candidatos da cidade, o presidente do TRE, desembargador Flávio Bertin, informou que os pedidos dos diretórios regionais devem ser encaminhados até hoje para serem remetidos à instância superior.
Dois grupos políticos, o do candidato Murilo Domingos (PPS) e o do candidato Maksuês Leite, defendem que as coligações de Várzea Grande tenham 30 minutos de horário eleitoral no canal de segunda maior audiência do Estado. A assessoria do deputado estadual Campos Neto (PFL) requer a vigência da resolução eleitoral que concede 10% do tempo total dos candidatos na transmissão em rede ao candidatos do município que não tem emissora geradora. A concessão dos 10% está amparada em lei.
Está previsto no artigo 48 da Lei 9.504/97 que, nas cidades onde não há emissoras, os partidos do município podem utilizar 10% do tempo da emissora do município vizinho. Posteriormente, a Resolução 21.610, que regulamentou o artigo 48, estabeleceu que esses 10% têm que ser de transmissão em rede, ou seja, a programação é veiculada em todos os canais disponíveis. Os 30 minutos de programação em uma emissora específica, requisitados pelo PDT e pelo PPS, precisam ser avaliados pelo TSE, pois seriam resultantes de um acordo entre os diretórios regionais e o TRE.
O coordenador da campanha de Murilo Domingos, Arilson Arruda, argumentou que, caso sejam mantidos os 10%, os candidatos terão três minutos. Esse tempo será divido entre os três candidatos, o que significa que cada um terá um minuto. Esse um minuto será divido em: 50% para o candidato a prefeito e 50% para os candidatos a vereador. A coligação de Domingos lançou duas chapas nas proporcionais, que totalizam 52 candidatos.
O advogado do deputado Campos Neto, José Patrocínio de Brito Júnior, alegou que, ainda que o tempo seja exíguo dentro da proposta de 10%, as coligações saem ganhando porque a transmissão se dá em rede e não somente por meio de um único canal. “E, principalmente, estamos trabalhando na premissa de obediência à legislação. Esse acordo que eles defendem não está previsto em lei”, defendeu. José Patrocínio reiterou que os custos de produção de programas eleitorais são altos, portanto, a manutenção dos 10% seria economicamente viável para os partidos.
Pessoalmente, o presidente do TRE defendeu o acordo com uma emissora de televisão. Na avaliação do desembargador Flávio Bertin, o tempo de três minutos é exíguo. “A finalidade da propaganda eleitoral é levar o nome do candidato, as suas propostas e seus compromissos ao eleitor para que ele decida quem é o melhor e em quem ele quer votar, agora, três segundos, ele mal vai conseguir fala o nome dele”, comentou. Bertin informou que, caso as solicitações de 10% estejam documentalmente corretas, serão aprovadas imediatamente pelo TRE. Não havendo acordo, os pedidos serão remetidos ao TSE para apreciação.
No ano de 2000, os diretórios regionais chegaram a um acordo e os candidatos de Várzea Grande veicularam seus programas eleitorais no SBT. O problema de transmissão no município ocorre somente com as televisões, pois existem emissoras de rádio na cidade. Nesse caso, elas transmitem conforma a lei, 30 minutos de manhã e 30 minutos à noite. O último dia para encerrar as negociações com as emissoras de TV é 31 de julho.
Dois grupos políticos, o do candidato Murilo Domingos (PPS) e o do candidato Maksuês Leite, defendem que as coligações de Várzea Grande tenham 30 minutos de horário eleitoral no canal de segunda maior audiência do Estado. A assessoria do deputado estadual Campos Neto (PFL) requer a vigência da resolução eleitoral que concede 10% do tempo total dos candidatos na transmissão em rede ao candidatos do município que não tem emissora geradora. A concessão dos 10% está amparada em lei.
Está previsto no artigo 48 da Lei 9.504/97 que, nas cidades onde não há emissoras, os partidos do município podem utilizar 10% do tempo da emissora do município vizinho. Posteriormente, a Resolução 21.610, que regulamentou o artigo 48, estabeleceu que esses 10% têm que ser de transmissão em rede, ou seja, a programação é veiculada em todos os canais disponíveis. Os 30 minutos de programação em uma emissora específica, requisitados pelo PDT e pelo PPS, precisam ser avaliados pelo TSE, pois seriam resultantes de um acordo entre os diretórios regionais e o TRE.
O coordenador da campanha de Murilo Domingos, Arilson Arruda, argumentou que, caso sejam mantidos os 10%, os candidatos terão três minutos. Esse tempo será divido entre os três candidatos, o que significa que cada um terá um minuto. Esse um minuto será divido em: 50% para o candidato a prefeito e 50% para os candidatos a vereador. A coligação de Domingos lançou duas chapas nas proporcionais, que totalizam 52 candidatos.
O advogado do deputado Campos Neto, José Patrocínio de Brito Júnior, alegou que, ainda que o tempo seja exíguo dentro da proposta de 10%, as coligações saem ganhando porque a transmissão se dá em rede e não somente por meio de um único canal. “E, principalmente, estamos trabalhando na premissa de obediência à legislação. Esse acordo que eles defendem não está previsto em lei”, defendeu. José Patrocínio reiterou que os custos de produção de programas eleitorais são altos, portanto, a manutenção dos 10% seria economicamente viável para os partidos.
Pessoalmente, o presidente do TRE defendeu o acordo com uma emissora de televisão. Na avaliação do desembargador Flávio Bertin, o tempo de três minutos é exíguo. “A finalidade da propaganda eleitoral é levar o nome do candidato, as suas propostas e seus compromissos ao eleitor para que ele decida quem é o melhor e em quem ele quer votar, agora, três segundos, ele mal vai conseguir fala o nome dele”, comentou. Bertin informou que, caso as solicitações de 10% estejam documentalmente corretas, serão aprovadas imediatamente pelo TRE. Não havendo acordo, os pedidos serão remetidos ao TSE para apreciação.
No ano de 2000, os diretórios regionais chegaram a um acordo e os candidatos de Várzea Grande veicularam seus programas eleitorais no SBT. O problema de transmissão no município ocorre somente com as televisões, pois existem emissoras de rádio na cidade. Nesse caso, elas transmitem conforma a lei, 30 minutos de manhã e 30 minutos à noite. O último dia para encerrar as negociações com as emissoras de TV é 31 de julho.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378809/visualizar/
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