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Politica Brasil
Terça - 06 de Julho de 2004 às 10:29
Por: Janaína Pedrotti

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A propaganda política está liberada (lei nº 9.504/97, art. 36, caput) a partir de hoje, quando os candidatos podem efetivamente massificar sua campanha. As informações contidas nas propagandas devem ser claras e legíveis. Os candidatos devem informar o partido ou coligação que integram, e os postulantes a prefeito deverão ainda divulgar o nome do vice prefeito.

Aos candidatos será permitido a propaganda em camisetas, bonés, botons. Reuniões com a comunidade serão permitidas, desde que não perturbem a ordem pública. Há também a possibilidade da utilização de faixas e cartazes nos postes, pontes, viadutos e passarelas, não podendo causar danos ou ainda atrapalhar o trânsito. Os partidos políticos registrados podem também fazer funcionar, das oito às vinte e duas horas, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.

Por enquanto não são permitidas as propagandas em outdoor, tendo em vista não ter ocorrido ainda o sorteio. As propagandas partidárias que vinham sendo veiculadas no rádio e TV, assim como aquelas custeadas pelos partidos ou candidatos, não serão mais permitidas até o dia 17 de agosto, quando começará a propaganda eleitoral gratuita.

“Agora os candidatos terão que esperar o horário eleitoral gratuito para fazer propaganda no rádio e TV”, observa o juiz responsável pela propaganda eleitoral, Rui Ramos.

A veiculação de propaganda em desacordo com a lei sujeita o responsável a uma multa que pode variar entre R$ 5.232,50 e R$ 15.961,50.

Candidatos querem canal de TV

A propaganda eleitoral em Várzea Grande poderá ficar restrita a seis minutos diários de televisão, divididos entre o trio de chapas concorrentes à administração municipal. O motivo para o tempo restrito está na ausência de uma retransmissora de TV na cidade.

Ontem, dois candidatos a prefeito, Murilo Domingos (PPS) e Maksuês Leite (PDT), solicitaram que o canal televisivo, de segunda maior audiência, transmita a propaganda varzea-grandense, possibilitando assim o tempo de 30 minutos para o horário eleitoral gratuito na cidade.

O assunto foi discutido ontem no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) entre os representantes das chapas e o presidente do tribunal, Flávio Bertin, para tentar chegar a uma decisão.

Caso os partidos políticos não tivessem apresentado até ontem, junto ao TRE, o pedido para a reserva de propaganda política de Várzea Grande dentro da propaganda de Cuiabá, as chapas da cidade vizinha à capital ficariam sem o direito de fazê-lo durante todo o processo de campanha.

A princípio, Bertin explicou que de acordo com as disposições legais, para os casos de cidades que não contam com geradoras de TV (como acontece com Várzea Grande), vale a lei 9.504/97, em seu artigo 97.

Nela está especificado que os diretórios regionais dos partidos políticos poderão requerer 10% do tempo de propaganda eleitoral do município mais próximo onde está instalada a retransmissora.

“Nesse caso, como o horário eleitoral será dividido em 30 minutos pela manhã e 30 minutos em horário vespertino, isso para Cuiabá, os candidatos de Várzea Grande ficarão com o direito de utilizar seis minutos deste tempo, divididos nos dois respectivos horários”.

Na chapa encabeça pelo PFL, com Campos Neto como candidato a prefeito, a solicitação apresentada ao TRE foi para a reserva de 10% da propaganda veiculada na capital. “Nós vamos solicitar apenas o que está previsto na resolução, até porque a propaganda será transmitida em todos os canais simultaneamente e, com isso, vamos pegar um número maior de pessoas”, defendeu o assessor político de Campos Neto, Murilo Silva Freire.

Com outro entendimento, as chapas de Murilo Domingos e Maksuês Leite solicitaram um período maior para a propaganda. “Nós queremos apresentar nossas propostas dentro de um tempo maior. Mas parece que tem candidato que não quer apresentar seu trabalho para a população”, afirmou Arilson Arruda, uma das lideranças do Fórum Suprapartidário, da coligação de Domingos.

Sobre o pedido dos candidatos de oposição, Flavio Bertin explicou que a solicitação será encaminhada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Em 2002, essa foi a saída definida para Várzea Grande, quando o SBT retransmitiu a propaganda da cidade indústrial. Mas, nesse caso, a decisão será reportada ao TSE, que a instância competente para definir a questão”, explicou.




Fonte: Folha do Estado

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