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Politica Brasil
Segunda - 05 de Julho de 2004 às 10:01

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As propagandas políticas serão permitidas (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput) a partir de amanhã, 06/07, quando então os candidatos podem efetivamente massificar sua campanha. As informações contidas nas propagandas devem ser claras e legíveis. Devem os candidatos informar o partido ou coligação que integram, e os postulantes a prefeito deverão ainda divulgar o nome do vice prefeito.

Aos candidatos será permitido a propaganda em camisetas, bonés, botons. Reuniões com a comunidade serão permitidas, desde que não perturbem a ordem pública. Há também a possibilidade da utilização de faixas e cartazes nos postes, pontes, viadutos e passarelas, não podendo causar danos ou ainda atrapalhar o trânsito. Os partidos políticos registrados podem também fazer funcionar, das oito às vinte e duas horas, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.

Por enquanto não são permitidas as propagandas em outdoor, tendo em vista não ter ocorrido ainda o sorteio. As propagandas partidárias que vinham sendo veiculadas no rádio e tv, assim como aquelas custeadas pelos partidos ou candidatos, não serão mais permitidas até o dia 17 de agosto, quando começará a propaganda eleitoral gratuita. “Agora os candidatos terão que esperar o horário eleitoral gratuito para fazer propaganda no rádio e TV”, observa o juiz responsável pela propaganda eleitoral, Rui Ramos.

A veiculação de propaganda em desacordo com a lei sujeita o responsável a uma multa que pode variar entre R$5.232,50 e R$15.961,50.




Fonte: Assessoria

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