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STF nega mandado contra redução de vereadores
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta sexta-feira mandado de segurança da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores São Gonçalo de Amarante (RN) contra a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reduziu 8.528 vereadores no país.
No mandando, os vereadores potiguares pediam a aplicação de um artigo da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Ao decidir a questão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, disse que essa hipótese "não está prevista na Constituição Federal".
Na decisão, Mendes afirmou ainda que não compete ao STF "conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais".
Em uma sessão conturbada, o Senado manteve nesta semana o corte de 14,1% no número de vagas para vereador na eleição deste ano, determinado pelo TSE.
Haverá uma queda no número de vagas das atuais 60.276 para 51.748, corte com base em novo cálculo, proporcional ao número de habitantes.
No mandando, os vereadores potiguares pediam a aplicação de um artigo da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Ao decidir a questão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, disse que essa hipótese "não está prevista na Constituição Federal".
Na decisão, Mendes afirmou ainda que não compete ao STF "conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais".
Em uma sessão conturbada, o Senado manteve nesta semana o corte de 14,1% no número de vagas para vereador na eleição deste ano, determinado pelo TSE.
Haverá uma queda no número de vagas das atuais 60.276 para 51.748, corte com base em novo cálculo, proporcional ao número de habitantes.
Fonte:
Só Noticias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378923/visualizar/
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