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Partidos não atingem cota feminina
Os partidos ou coligações estão com dificuldades de preencher o número mínimo de candidatas a vereadora para as eleições 2004 em Cuiabá. Até o momento, nenhuma agremiação, com exceção do PSDB, conseguiu atingir a meta. A Legislação Eleitoral determina a reserva mínima de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo. Ou seja, como a atuação feminina na política ainda é pequena em relação aos homens, isso significa dizer que 30% das vagas de cada chapa só poderão ser ocupadas por mulheres.
De acordo com o artigo 21 da resolução 21.608 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada partido político poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. No caso de coligação, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares.
Como Cuiabá perdeu duas vagas do Legislativo, passando de 21 para 19, os partidos que decidirem por chapa própria terão direito a lançar 29 candidatos. Já os que optarem por coligação, terão direito a concorrer com 38 candidatos. Vale destacar que no cálculo do número de lugares será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, nos demais casos.
A mesma Resolução que determina o número de candidatos, estipula a reserva mínima de 30% e máxima de 70% referente ao sexo dos candidatos. E nesse caso, qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo do percentual mínimo estabelecido para um dos sexos e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro sexo.
No caso de Cuiabá a conta é simples. Em se tratando de chapa pura, 30% equivale a 8,7. O que significa dizer que pelo menos nove vagas deverão ser ocupadas por mulheres. Quanto for coligação, 30% é o mesmo que 11,4 vagas, da mesma forma, arredondando para maior, teremos o total de 12 vagas para cada chapa.
No entanto, a maioria dos dirigentes partidários, está desprezando as frações e arredondando para menos, o que pode trazer complicações na hora do registro das candidaturas. (veja quadro)
De acordo com a diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Mauro Sérgio Diogo, nos caso em que o partido ou coligação não conseguir o número mínimo de candidatas, as vagas ficarão em aberto, ou seja, não poderão ser ocupadas por homens. Portanto, as chapas deverão conter no máximo 26 homens quando for resultante de coligação e 20 quando puras.
De acordo com o artigo 21 da resolução 21.608 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada partido político poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. No caso de coligação, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares.
Como Cuiabá perdeu duas vagas do Legislativo, passando de 21 para 19, os partidos que decidirem por chapa própria terão direito a lançar 29 candidatos. Já os que optarem por coligação, terão direito a concorrer com 38 candidatos. Vale destacar que no cálculo do número de lugares será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, nos demais casos.
A mesma Resolução que determina o número de candidatos, estipula a reserva mínima de 30% e máxima de 70% referente ao sexo dos candidatos. E nesse caso, qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo do percentual mínimo estabelecido para um dos sexos e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro sexo.
No caso de Cuiabá a conta é simples. Em se tratando de chapa pura, 30% equivale a 8,7. O que significa dizer que pelo menos nove vagas deverão ser ocupadas por mulheres. Quanto for coligação, 30% é o mesmo que 11,4 vagas, da mesma forma, arredondando para maior, teremos o total de 12 vagas para cada chapa.
No entanto, a maioria dos dirigentes partidários, está desprezando as frações e arredondando para menos, o que pode trazer complicações na hora do registro das candidaturas. (veja quadro)
De acordo com a diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Mauro Sérgio Diogo, nos caso em que o partido ou coligação não conseguir o número mínimo de candidatas, as vagas ficarão em aberto, ou seja, não poderão ser ocupadas por homens. Portanto, as chapas deverão conter no máximo 26 homens quando for resultante de coligação e 20 quando puras.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378929/visualizar/
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