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Politica Brasil
Segunda - 05 de Julho de 2004 às 08:11
Por: Ana Drumond

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A apresentação das listagens com os nomes dos candidatos de partidos ou coligações que irão concorrer a vereador deve obedecer determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a distribuição das vagas, inclusive no aspecto de gênero.

Ao contrário do que é tradicionalmente divulgado, não existe cotas de vagas para mulheres mas, sim, para ambos os sexos.

De acordo com a legislação, pelo menos 30% das vagas têm que ser preenchidas por candidaturas do sexo oposto aos 70% restantes.

A maior parte dos partidos políticos têm dificuldade para preencher tal requisito. Em muitos casos, sobram vagas ou as candidaturas são propostas apenas para cumprirem essa formalidade.

De acordo com a Constituição Federal, o número mínimo de vereadores é de nove e o máximo de 55.

Para alguns especialistas, o TSE, ao estabelecer a definição do número de vagas de vereadores a partir da proporcionalidade populacional, nada mais fez que obedecer o preceito constitucional, até então desrespeitado.

Cada município, através de lei orgânica, estabelecia seus próprios critérios.

Mudança - Em todo o país, deixarão de existir 8.528 vereadores, de um total de 60.276.

Pelos cálculos do TSE, o enxugamento vai proporcionar uma economia aos cofres públicos em torno de R$ 2 milhões, beneficiando prefeituras, que terão menores valores a repassar aos legislativos municipais através dos duodécimos.

A mudança trará também reflexos na disputa, que se tornará mais acirrada, elevando a quantidade de votos necessários para eleger cada um dos vereadores. (AD)




Fonte: A Gazeta

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