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Serys apresenta projeto propondo indenização a passageiro em caso de excesso
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou projeto de lei (PLS 114/04)
que prevê a indenização para o passageiro que, comparecendo na hora
estabelecida e portando passagem aérea com reserva confirmada, deixar de
embarcar pelo fato de a empresa ter efetuado reservas em número superior à
capacidade da aeronave (prática conhecida como overbooking).
A indenização, de acordo com a proposta, terá valor equivalente ao da tarifa para o trecho considerado, em classe econômica ou superior, sem desconto, e será paga pela empresa imediatamente após a negação do embarque, em moeda nacional ou na forma de crédito em aberto, a critério do passageiro.
Ainda segundo o projeto, a indenização não exime a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual de transporte previsto no bilhete. Esse direito poderá ser usufruído, a critério do passageiro, mediante acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque, reembolso do bilhete ou endosso da passagem.
Serys sugere também que todas as despesas decorrentes da preterição de passageiro por excesso de reservas, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.
O passageiro poderá ainda recorrer a instâncias competentes para compensação de perdas adicionais decorrentes da não-realização da viagem previamente marcada. Na justificação do projeto, Serys afirma que uma das causas mais freqüentes de reclamação de usuários de transporte aéreo diz respeito à prática do overbooking . Segundo a senadora, o Código Brasileiro de Aeronáutica não prevê reparação a eventuais perdas sofridas pelo passageiro decorrentes dessa "inadmissível forma de descumprimento do contrato". A proposição está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
A indenização, de acordo com a proposta, terá valor equivalente ao da tarifa para o trecho considerado, em classe econômica ou superior, sem desconto, e será paga pela empresa imediatamente após a negação do embarque, em moeda nacional ou na forma de crédito em aberto, a critério do passageiro.
Ainda segundo o projeto, a indenização não exime a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual de transporte previsto no bilhete. Esse direito poderá ser usufruído, a critério do passageiro, mediante acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque, reembolso do bilhete ou endosso da passagem.
Serys sugere também que todas as despesas decorrentes da preterição de passageiro por excesso de reservas, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.
O passageiro poderá ainda recorrer a instâncias competentes para compensação de perdas adicionais decorrentes da não-realização da viagem previamente marcada. Na justificação do projeto, Serys afirma que uma das causas mais freqüentes de reclamação de usuários de transporte aéreo diz respeito à prática do overbooking . Segundo a senadora, o Código Brasileiro de Aeronáutica não prevê reparação a eventuais perdas sofridas pelo passageiro decorrentes dessa "inadmissível forma de descumprimento do contrato". A proposição está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379027/visualizar/
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