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Candidatos ficam sem registro
O juiz da 1ª Vara Civil de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, anulou todos os atos da comissão provisória do PMDB municipal, fato que coloca a convenção partidária sub júdice. Com a decisão, o partido não poderá registrar candidato para as eleições de 2004. O prazo para a apresentação de recurso é de 15 dias.
A decisão atende a uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico, com pedido de liminar, proposta contra a comissão provisória, nomeada pelo Diretório Regional do PMDB. O autor da ação é Mateus Magalhães, presidente da União Varzeagrandense de Bairros e filiado à sigla.
De acordo com a ação, a composição da comissão provisória contraria o artigo 42 do Estatuto do Partido, uma vez que pelo menos quatro dos seus cinco membros são eleitores de Cuiabá. São eles: Cloves Cardoso, Bolanger de Almeida, Ernani Cardoso e Carlos Miranda, que presidiu a comissão. Pelo artigo citado, “no município onde não houver Diretório e Comissão Executiva organizados ou tiver ocorrido dissolução, a Executiva Estadual designará uma comissão provisória de cinco membros, eleitores do município, sendo um deles presidente...”.
Portanto, de acordo com a decisão judicial, a convenção partidária também está anulada, uma vez que, conforme demonstrou o autor da ação, o edital de convocação foi assinado, no dia 18 de junho, por Carlos Miranda, então presidente da Comissão Provisória. “Com base no artigo 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela pretendida e torno sem efeitos todos os atos praticados pela Comissão Provisória...”, decidiu o juiz Siqueira.
OUTRO LADO – Carlos Miranda afirmou que a referida comissão foi instituída com o objetivo único de nomear uma nova comissão com representantes do município. Segunde ele, a atual comissão, presidida por Vanderlei Torres, foi nomeada no dia 21 de junho. Ele afirmou que ainda não foi notificado judicialmente e que assim que o for, vai recorrer da decisão. Em Várzea Grande, o PMDB está no arco de alianças do PFL. Nas eleições proporcionais a coligação foi fechada com o PRTB.
A decisão atende a uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico, com pedido de liminar, proposta contra a comissão provisória, nomeada pelo Diretório Regional do PMDB. O autor da ação é Mateus Magalhães, presidente da União Varzeagrandense de Bairros e filiado à sigla.
De acordo com a ação, a composição da comissão provisória contraria o artigo 42 do Estatuto do Partido, uma vez que pelo menos quatro dos seus cinco membros são eleitores de Cuiabá. São eles: Cloves Cardoso, Bolanger de Almeida, Ernani Cardoso e Carlos Miranda, que presidiu a comissão. Pelo artigo citado, “no município onde não houver Diretório e Comissão Executiva organizados ou tiver ocorrido dissolução, a Executiva Estadual designará uma comissão provisória de cinco membros, eleitores do município, sendo um deles presidente...”.
Portanto, de acordo com a decisão judicial, a convenção partidária também está anulada, uma vez que, conforme demonstrou o autor da ação, o edital de convocação foi assinado, no dia 18 de junho, por Carlos Miranda, então presidente da Comissão Provisória. “Com base no artigo 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela pretendida e torno sem efeitos todos os atos praticados pela Comissão Provisória...”, decidiu o juiz Siqueira.
OUTRO LADO – Carlos Miranda afirmou que a referida comissão foi instituída com o objetivo único de nomear uma nova comissão com representantes do município. Segunde ele, a atual comissão, presidida por Vanderlei Torres, foi nomeada no dia 21 de junho. Ele afirmou que ainda não foi notificado judicialmente e que assim que o for, vai recorrer da decisão. Em Várzea Grande, o PMDB está no arco de alianças do PFL. Nas eleições proporcionais a coligação foi fechada com o PRTB.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379059/visualizar/
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