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Consumidor será reembolsado em caso de falta de luz
A partir de 2005, o consumidor será compensado pelo tempo que permanecer sem abastecimento de energia. A medida, que já vale para as indústrias, só levará em conta as interrupções não-programadas e que não foram avisadas aos clientes residenciais num prazo mínimo de 72 horas. O reembolso deverá ser automático nas contas.
Em entrevista à TV NBr, do Sistema Radiobrás, o superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), disse que cortes causados por defeitos ou reparos na rede do próprio cliente, medidas de racionamento autorizadas pelo governo federal e ações para aliviar sobrecarga elétrica estão excluídos da obrigatoridade de compensação.
"Essa é uma medida punitiva estudada pela Aneel desde 2000 para as empresas que não cumprem as metas de fornecimento de eletricidade", explicou o superintendente.
Em entrevista à TV NBr, do Sistema Radiobrás, o superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), disse que cortes causados por defeitos ou reparos na rede do próprio cliente, medidas de racionamento autorizadas pelo governo federal e ações para aliviar sobrecarga elétrica estão excluídos da obrigatoridade de compensação.
"Essa é uma medida punitiva estudada pela Aneel desde 2000 para as empresas que não cumprem as metas de fornecimento de eletricidade", explicou o superintendente.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379067/visualizar/
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