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Politica Brasil
Sexta - 02 de Julho de 2004 às 11:33

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O registro do requerimento das candidaturas nos cartórios deve obedecer a uma série de exigências documentais, previstas na resolução 21.608, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre a documentação solicitada estão cópia da ata da convenção, cópia do estatuto do partido, valores máximos de gastos que a sigla fará com a candidatura. Neste caso, em situações onde haverá coligação, cada legenda que a integra deverá fixar para os seus candidatos o valor máximo de gastos.

É cobrada ainda declaração de bens atualizada, assinada pelo candidato, certidões criminais fornecidas pela Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Justiça Estadual, entre outros.

O secretário Judiciário do TRE/MT, Mauro Sérgio Diogo, lembra que a lista com os nomes dos candidatos a vereador deve obedecer à regra estabelecida pela Justiça Eleitoral. No caso de o partido não se coligar, o número de postulantes a uma vaga nas câmaras deverá ser de uma vez e meia o número de cadeiras naquela cidade.

Em Cuiabá, por exemplo, que teve reduzida de 21 para 19 vagas, a lista deverá conter 29 nomes, nas situações em que a legenda sair sozinha. Ao contrário, quando há coligação, a lista pode ter até o dobro do número de vagas e, no caso da Capital, 38 nomes. (AD)




Fonte: A Gazeta

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