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Medidas da Justiça Eleitoral tenta acabar com uso da máquina pública
A partir do sábado, 3 de julho, a Justiça Eleitoral passa a influir decisivamente sobre as atividades de órgãos e agentes públicos, objetivando impedir o uso da máquina pública em benefício de candidato (abuso de poder político). Na verdade, até veículos de comunicação passam a sofrer interferência da Justiça Eleitoral, com base na Lei 9.504/97, que disciplina a realização de eleições.
A partir de sábado, por exemplo, dispositivos da Lei das Eleições vedam diversas condutas aos agentes públicos, como nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de funcionários, assim como suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na cincunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade.
Estão ressalvadas apenas os casos de nomeação de funcionários aprovados em concursos públicos homologados até o dia 3 de julho de 2004, ou nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, assim como a nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Desde hoje (1º de julho), por exemplo, as emissoras de rádio e televisão ficaram impedidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, fazer alusão ou crítica a candidato ou partido político através de filmes, novelas ou qualquer outro tipo de programa, excetos os jornalísticos ou debates políticos. As emissoras também ficam impedidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
A partir de sábado também está vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
A partir de sábado, por exemplo, dispositivos da Lei das Eleições vedam diversas condutas aos agentes públicos, como nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de funcionários, assim como suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na cincunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade.
Estão ressalvadas apenas os casos de nomeação de funcionários aprovados em concursos públicos homologados até o dia 3 de julho de 2004, ou nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, assim como a nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Desde hoje (1º de julho), por exemplo, as emissoras de rádio e televisão ficaram impedidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, fazer alusão ou crítica a candidato ou partido político através de filmes, novelas ou qualquer outro tipo de programa, excetos os jornalísticos ou debates políticos. As emissoras também ficam impedidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
A partir de sábado também está vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379097/visualizar/
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