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Judiciário cria Justiça Comunitária em MT
A Assembléia Legislativa deve aprovar nos próximos dias o projeto de lei que dispõe sobre a Justiça Comunitária em Mato Grosso. Meta é proporcionar maiores informações sobre a justiça e intermediar os conflitos junto à própria comunidade. A medida, que é de autoria do Tribunal de Justiça, será coordenada por um juiz de direito, com o apoio de uma equipe multidisciplinar, supervisionada por um Conselho Consultivo, e vai funcionar com a atuação dos agentes comunitários de justiça.
“A instituição da Justiça Comunitária em Mato Grosso é imprescindível, haja vista a incessante busca pela realização de uma Justiça mais célere, igualitária, acessível e universalizada, indistintamente disponível a todos, sobretudo àquela classe de indivíduos excluídos do contexto social”, avaliou o desembargador José Ferreira Leite, ao lembrar que a solução mais eficiente dos serviços vai evitar inúmeros processos que deságuam no Poder Judiciário.
Os agentes da Justiça Comunitária devem atuar como mediador na composição dos conflitos da comunidade; prestar informações, individual ou coletivamente, às pessoas que buscam orientação, encaminhando-as aos órgãos competentes, quando for o caso; mobilizar a comunidade no sentido de encontrar a solução para seus próprios problemas; auxiliar a comunidade na identificação de suas potencialidades, onde sejam criadas oportunidades para a auto-sustentabilidade econômica, social e cultural.
“A Justiça Comunitária está voltada à aproximação do Poder Judiciário ao cidadão, em especial à população carente, que não vai precisar se deslocar até os grandes centros para obter os serviços do Judiciário”, disse o primeiro secretário da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB).
Funcionamento
Para atuar no projeto, o Judiciário vai criar 100 funções de agente comunitário de justiça para realizar serviço voluntário conforme os termos da Lei Federal nº 9.608, de 18.02.1998. No entanto, o agente comunitário de justiça e cidadania vai receber R$ 200 a título de indenização das despesas efetuadas no desempenho de suas atribuições. Ele receberá, ainda, uma produtividade variável pela atuação como mediador na composição de conflitos sociais, no valor de R$ 2,50, por mediação não solucionada, e R$ 5, por mediação solucionada, até o limite mensal de R$50.
Com a efetivação dos serviços a população vai ter acesso na solução dos conflitos de interesses existentes, com autonomia, emancipação e solidariedade, através dos Agentes Comunitários de Justiça. Ela visa também estimular os cidadãos a escolher os melhores caminhos para a resolução de seus conflitos, por meio do diálogo promovido por pessoas da comunidade, devidamente preparadas pela equipe multidisciplinar.
O programa vai contar com profissionais psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em direito, todos designados pelo presidente do Tribunal de Justiça. A proposta visa também prestar orientações jurídicas, psicóloga e assistencial aos agentes comunitários de justiça; acompanhar, avaliar e fiscalizar os trabalhos executados junto à comunidade, por meio de indicadores e ainda desenvolver, em conjunto com o Conselho Consultivo, temas a serem abordados no aperfeiçoamento de sua formação profissional.
“A instituição da Justiça Comunitária em Mato Grosso é imprescindível, haja vista a incessante busca pela realização de uma Justiça mais célere, igualitária, acessível e universalizada, indistintamente disponível a todos, sobretudo àquela classe de indivíduos excluídos do contexto social”, avaliou o desembargador José Ferreira Leite, ao lembrar que a solução mais eficiente dos serviços vai evitar inúmeros processos que deságuam no Poder Judiciário.
Os agentes da Justiça Comunitária devem atuar como mediador na composição dos conflitos da comunidade; prestar informações, individual ou coletivamente, às pessoas que buscam orientação, encaminhando-as aos órgãos competentes, quando for o caso; mobilizar a comunidade no sentido de encontrar a solução para seus próprios problemas; auxiliar a comunidade na identificação de suas potencialidades, onde sejam criadas oportunidades para a auto-sustentabilidade econômica, social e cultural.
“A Justiça Comunitária está voltada à aproximação do Poder Judiciário ao cidadão, em especial à população carente, que não vai precisar se deslocar até os grandes centros para obter os serviços do Judiciário”, disse o primeiro secretário da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB).
Funcionamento
Para atuar no projeto, o Judiciário vai criar 100 funções de agente comunitário de justiça para realizar serviço voluntário conforme os termos da Lei Federal nº 9.608, de 18.02.1998. No entanto, o agente comunitário de justiça e cidadania vai receber R$ 200 a título de indenização das despesas efetuadas no desempenho de suas atribuições. Ele receberá, ainda, uma produtividade variável pela atuação como mediador na composição de conflitos sociais, no valor de R$ 2,50, por mediação não solucionada, e R$ 5, por mediação solucionada, até o limite mensal de R$50.
Com a efetivação dos serviços a população vai ter acesso na solução dos conflitos de interesses existentes, com autonomia, emancipação e solidariedade, através dos Agentes Comunitários de Justiça. Ela visa também estimular os cidadãos a escolher os melhores caminhos para a resolução de seus conflitos, por meio do diálogo promovido por pessoas da comunidade, devidamente preparadas pela equipe multidisciplinar.
O programa vai contar com profissionais psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em direito, todos designados pelo presidente do Tribunal de Justiça. A proposta visa também prestar orientações jurídicas, psicóloga e assistencial aos agentes comunitários de justiça; acompanhar, avaliar e fiscalizar os trabalhos executados junto à comunidade, por meio de indicadores e ainda desenvolver, em conjunto com o Conselho Consultivo, temas a serem abordados no aperfeiçoamento de sua formação profissional.
Fonte:
Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379099/visualizar/
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