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Assembléia analisa criação de 80 cargos no governo
Está tramitando na Assembléia Legislativa a mensagem nº 56, de autoria do governo do Estado, que dispõe sobre a criação de 80 cargos de fiscal de tributos estaduais. A proposta do executivo é dotar a secretaria de Fazenda, no Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), de pessoal técnico necessário para implementar as atribuições típicas da área de fiscalização tributária.
A estrutura organizacional da secretaria de Fazenda, segundo o governo, conta com 250 cargos de fiscais de tributos estaduais, dos quais apenas 132 estão sendo ocupados. Porém, com a proposta, o executivo pretende estender a 330 os cargos de fiscais na Sefaz.
Vale lembrar que em 2001, o governo por meio de edital lançou o concurso público de provas e títulos destinado ao provimento efetivo de cargos de fiscais de tributos estaduais. Entretanto, após a conclusão da sua primeira fase, o mesmo foi anulado por meio do Decreto nº 4.028, de 18.03.2002, em função da constatação de indícios de irregularidades.
Contudo, de acordo com a mensagem, o Decreto foi revogado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão também determina o prosseguimento do concurso, assim como a reserva de 80 vagas. O edital previa que seriam classificados para a segunda fase do concurso os candidatos classificados até a 80ª posição.
No caso, a determinação do STJ busca aguardar o julgamento final da Ação Civil Pública interposta, paralelamente, pelo Ministério Público Estadual que está na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Na justificativa da proposta, o governo esclarece que a ação foi julgada em primeira instância e encontra-se aguardando o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça.
Entretanto, o governo lançou para a Sefaz, em 2002, um novo concurso público para provimento de 100 cargos de fiscal de tributos, com possibilidade de ser chamado os candidatos aprovados até a posição de número 150. O resultado final deste concurso foi homologado em 2004, com a aprovação de 202 candidatos.
Mas, de acordo com o governo, em função do mencionado embargo judicial, sem promover a alteração ora proposta, o Estado poderá nomear apenas 38 candidatos aprovados, enquanto que a realidade aponta para a necessidade imediata de se contratar pelo menos 100 novos fiscais.
“Com efeito, o Estado não pode aguardar inerte o desenrolar da ação. A intenção busca impor ações que visam cumprir as metas de incremento na arrecadação propostas no PPA-2004/2007, o que dependerá do ingresso de novos fiscais nos quadros da secretaria de Fazenda”, diz trecho da justificativa da mensagem.
O governo alega que a elevação do número total de cargos de 250 para 330 não importará em conseqüente impacto econômico-financeiro imediato, uma vez que a reserva das 80 vagas se refere, na verdade, ao número de candidatos que participarão da segunda etapa do Concurso (Edital nº 004/2001-SAD), que tem caráter eliminatório.
Na mensagem o governo informa aos parlamentares que, com a aprovação do projeto, será editado decreto vinculando a nomeação dos 80 cargos então criados ao resultado final da Ação Civil Pública nº 57/2002, em conformidade, portanto, com a determinação do STJ.
“A contratação de novos fiscais está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2004 e adequada, portanto, com os dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 2000 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa na mensagem o governo.
A estrutura organizacional da secretaria de Fazenda, segundo o governo, conta com 250 cargos de fiscais de tributos estaduais, dos quais apenas 132 estão sendo ocupados. Porém, com a proposta, o executivo pretende estender a 330 os cargos de fiscais na Sefaz.
Vale lembrar que em 2001, o governo por meio de edital lançou o concurso público de provas e títulos destinado ao provimento efetivo de cargos de fiscais de tributos estaduais. Entretanto, após a conclusão da sua primeira fase, o mesmo foi anulado por meio do Decreto nº 4.028, de 18.03.2002, em função da constatação de indícios de irregularidades.
Contudo, de acordo com a mensagem, o Decreto foi revogado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão também determina o prosseguimento do concurso, assim como a reserva de 80 vagas. O edital previa que seriam classificados para a segunda fase do concurso os candidatos classificados até a 80ª posição.
No caso, a determinação do STJ busca aguardar o julgamento final da Ação Civil Pública interposta, paralelamente, pelo Ministério Público Estadual que está na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Na justificativa da proposta, o governo esclarece que a ação foi julgada em primeira instância e encontra-se aguardando o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça.
Entretanto, o governo lançou para a Sefaz, em 2002, um novo concurso público para provimento de 100 cargos de fiscal de tributos, com possibilidade de ser chamado os candidatos aprovados até a posição de número 150. O resultado final deste concurso foi homologado em 2004, com a aprovação de 202 candidatos.
Mas, de acordo com o governo, em função do mencionado embargo judicial, sem promover a alteração ora proposta, o Estado poderá nomear apenas 38 candidatos aprovados, enquanto que a realidade aponta para a necessidade imediata de se contratar pelo menos 100 novos fiscais.
“Com efeito, o Estado não pode aguardar inerte o desenrolar da ação. A intenção busca impor ações que visam cumprir as metas de incremento na arrecadação propostas no PPA-2004/2007, o que dependerá do ingresso de novos fiscais nos quadros da secretaria de Fazenda”, diz trecho da justificativa da mensagem.
O governo alega que a elevação do número total de cargos de 250 para 330 não importará em conseqüente impacto econômico-financeiro imediato, uma vez que a reserva das 80 vagas se refere, na verdade, ao número de candidatos que participarão da segunda etapa do Concurso (Edital nº 004/2001-SAD), que tem caráter eliminatório.
Na mensagem o governo informa aos parlamentares que, com a aprovação do projeto, será editado decreto vinculando a nomeação dos 80 cargos então criados ao resultado final da Ação Civil Pública nº 57/2002, em conformidade, portanto, com a determinação do STJ.
“A contratação de novos fiscais está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2004 e adequada, portanto, com os dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 2000 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa na mensagem o governo.
Fonte:
Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379460/visualizar/
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